Foi publicado esta quinta-feira o decreto-lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
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Em abril de 2023, o Código do Trabalho foi alterado, sendo introduzido o artigo 12.º-A, sobre a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital.
O Instituto de Arbitragem Comercial anunciou uma nova plataforma, idêntica ao Citius, para a arbitragem comercial e empresarial. Os advogados consideram esta medida positiva e que revela “dinamismo”.
"Antevê-se uma guerra comercial, portanto isto envolve uma atuação vigilante da UE relativamente a produtos que vêm de fora", afirma o procurador europeu português.
Operações de fiscalização resultaram em 29 detenções por situação ilegal e falsificação de documentos.