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SEF recusa residência a quem não pode ser expulso

Já cumpriram pena. Agora vivem em liberdade altamente condicionada: o SEF não os pode expulsar mas também não lhes atribui a autorização de residência, essencial para trabalhar ou estudar. Um advogado escreveu a Marcelo Rebelo de Sousa e à Provedoria de Justiça a pedir que se corrija a situação.