Arrendamento vitalício sem exceções "é inconstitucional"

Conselho de Ministros aprova hoje novo pacote de medidas. Constitucionalistas alertam para a necessidade de conjugar direitos dos inquilinos com os dos proprietários.

O Governo quer proteger os inquilinos idosos, com mais de 65 anos, e os que tenham um grau de incapacidade superior a 60% e propõe uma espécie de arrendamento "vitalício". Mas se não acautelar "exceções" poderá esbarrar na violação de vários princípios constitucionais.

Os constitucionalistas ainda não conhecem o desenho do "pacote" da habitação que será aprovado hoje em Conselho de Ministros, mas advertem para a necessidade de regulamentar as várias medidas, em particular esta de proteção dos arrendatários em situação mais frágil, de modo a não conflituar com os direitos dos proprietários.

Paulo Otero, professor catedrático na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, afirma que se o governo não prever exceções na renovação automática dos contratos de arrendamento para os mais idosos e pessoas com incapacidade física - embora com a exigência de que habitem nessa casa há um "número significativo de anos"- poderá estar a violar "o princípio da proporcionalidade".

Isto porque, diz, "desta forma só tutela o interesse do inquilino, sem tomar em consideração o interesse do proprietário". Paulo Otero dá o exemplo de alguém que vive numa casa arrendada, mas que é proprietário de uma outra e que a tem arrendada a terceiros nas circunstâncias protegidas por lei. "Se ele próprio for despejado da casa que arrendou não tem direito a puder ir morar na casa de que é proprietário?" - questiona. E reitera: "Se a medida não contiver exceções é claramente inconstitucional."

O constitucionalista lembra que o regime de arrendamento vindo do Estado Novo e que perdurou praticamente até 2012, altura em que a então ministra Assunção Cristas, liberalizou o aumento das rendas, também impedia ações de despejo para inquilinos com mais de 65 anos, mas que ainda assim admitia exceções.

Jorge Bacelar Gouveia partilha da mesma visão sobre esta medida do novo pacote para a habitação, que em breve chegará ao Parlamento e que já foi alvo de críticas da oposição. O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova também considera que se a medida não for bem acautelada entre os interesses dos proprietários e dos inquilinos poderá ferir os direitos consagrados na Constituição. A começar pelo da proporcionalidade, como apontou Paulo Otero.

Mas Bacelar Gouveia aponta ainda outros dois princípios que poderão estar em causa com uma medida "cega", que vai mudar "abruptamente" um regime de arrenda- mento novo para um que vigorou mais de 40 anos, vindo do Estado Novo. "Os proprietários fizeram investimentos segundo as novas regras do jogo, como terem a possibilidade de firmar arrendamentos mais curtos, e nunca a pensar em contratos perpétuos. Por isso coloca-se aqui um problema de inconstitucionalidade, já que se está a violar o princípio da confiança", advoga. "Se se quer apoiar os idosos e as pessoas com deficiência que se faça por um subsídio, nunca à custa da limitação da propriedade dos senhorios".

O constitucionalista sublinha ainda que pode estar em causa "o princípio da igualdade", porque "há um limite severo ao direito de propriedade, ao mesmo tempo que quem paga a proteção dessas pessoas é apenas o proprietário e não é distribuído pelos contribuintes, que poderiam comparticipar através da Segurança Social".

Proprietários insatisfeitos

O presidente da Associação Lisbonense dos Proprietários considerou na semana passada que a proposta sobre a requisição de habitações devolutas também "é inconstitucional, típica de um estado totalitário" e, por isso, não exclui levar o assunto às instâncias europeias. "Provavelmente vamos levar isto às instâncias internacionais. Temos previsto um encontro com uma delegação de proprietários europeus e colocaremos o assunto no quadro europeu das instituições internacionais", disse Menezes Leitão.

Fonte: Diário de Notícias