Inconstitucionalidade de confinamento obrigatório tinha sido decidida pelo Tribunal Constitucional em Julho. “É espantoso! Incrível! E um desrespeito enorme pelos tribunais, pela Constituição e até pelo Presidente da República”, indigna-se o constitucionalista Jorge Miranda, explicando que a provedora de Justiça pode agir e os deputados também.
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O Conselho de Ministros indicou que a situação de contingência se mantém na Área Metropolitana de Lisboa e a de alerta (menos grave) no restante território, até 31 de agosto. Centros de dia retomam atividade
Presidente da República critica diploma que elevava de quatro para dez mil o número de assinaturas necessárias para que uma petição fosse debatida em plenário.
Grupo de risco fora excluído do regime excepcional de protecção, mas alteração ao decreto-lei do Governo, aprovada a 23 de Junho, permite a estas pessoas trabalhar em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, justificar a falta ao trabalho apresentando declaração médica.
Os trabalhadores abrangidos pela redução de horário têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro, podendo marcar e gozar férias durante o período em que a empresa está a beneficiar do apoio