O manual de regras anticovid-19 nas praias foi publicado em Diário da República esta terça-feira. Os banhistas que não cumprirem estão sujeitos a multas que vão dos 50 aos 100 euros
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Entre 15 de fevereiro e 1 de março foi registado o maior número de multas dos 15 períodos de estado de emergência que estiveram em vigor
Na quinta-feira, a ministra de Estado e da Presidência disse que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional.
O presidente do STJ apontou a gestão dos megaprocessos dos crimes económicos como a “grande impotência” do sistema, pondo em causa o funcionamento e a credibilidade da justiça e da democracia.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, apresentou estes dados na Assembleia da República e frisou a necessidade de “procurar encontrar formas eficazes de dissuasão e de responsabilização de toda a cadeia de contratação”.