Máscara no acesso, distanciamento entre toalhas, desporto só com baixa ocupação (e multas). Conheça as novas regras para ir à praia

O manual de regras anticovid-19 nas praias foi publicado em Diário da República esta terça-feira. Os banhistas que não cumprirem estão sujeitos a multas que vão dos 50 aos 100 euros

A partir desta quarta-feira, para aceder à praia é obrigatório usar máscara sempre que não for possível cumprir o distanciamento físico. No areal, incluindo entre toalhas, e no mar ou no rio, a distância de segurança também é para cumprir. Deve ainda ser evitada a prática de atividades desportivas (por duas ou mais pessoas) sempre que a praia estiver cheia.

Foi publicado o decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia, para a época balnear de 2021. Este ano há outras novidades: a lotação das praias aumenta de dois terços para 90% da ocupação. E, como indica o decreto, os banhistas não devem ir para as praias que estão identificadas com ocupação elevada ou plena, correndo o risco de apanhar uma multa.

O sistema de semáforos vai continuar a funcionar, dando conta do estado de ocupação no acesso às praias. Há ‘luz verde’ quando a ocupação é baixa, o que corresponde a uma utilização até 50%. Neste caso, os banhistas podem entrar. Mas o semáforo muda para o amarelo quando a ocupação é elevada, ou seja, quando a lotação da praia está acima dos 50% e até 90%. Por último, com ocupação plena (acima de 90%), o sinal é vermelho. Não se pode entrar na praia.

Os banhistas também vão poder acompanhar o estado de ocupação na aplicação móvel ou no site Info Praia, tal como já acontecia no ano passado.

Há mais regras: as pessoas podem praticar desporto no areal, desde raquetes a futebol, mas só quando a ocupação for baixa. As coimas por incumprimento de todas estas regras vão dos 50 aos 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros no caso de pessoas coletivas - as concessionárias, por exemplo.

A partir desta quarta-feira, para aceder à praia é obrigatório usar máscara sempre que não for possível cumprir o distanciamento físico. No areal, incluindo entre toalhas, e no mar ou no rio, a distância de segurança também é para cumprir. Deve ainda ser evitada a prática de atividades desportivas (por duas ou mais pessoas) sempre que a praia estiver cheia.

Foi publicado o decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia, para a época balnear de 2021. Este ano há outras novidades: a lotação das praias aumenta de dois terços para 90% da ocupação. E, como indica o decreto, os banhistas não devem ir para as praias que estão identificadas com ocupação elevada ou plena, correndo o risco de apanhar uma multa.

O sistema de semáforos vai continuar a funcionar, dando conta do estado de ocupação no acesso às praias. Há ‘luz verde’ quando a ocupação é baixa, o que corresponde a uma utilização até 50%. Neste caso, os banhistas podem entrar. Mas o semáforo muda para o amarelo quando a ocupação é elevada, ou seja, quando a lotação da praia está acima dos 50% e até 90%. Por último, com ocupação plena (acima de 90%), o sinal é vermelho. Não se pode entrar na praia.

Os banhistas também vão poder acompanhar o estado de ocupação na aplicação móvel ou no site Info Praia, tal como já acontecia no ano passado.


Paulo Novais/Lusa
Há mais regras: as pessoas podem praticar desporto no areal, desde raquetes a futebol, mas só quando a ocupação for baixa. As coimas por incumprimento de todas estas regras vão dos 50 aos 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros no caso de pessoas coletivas - as concessionárias, por exemplo.


O decreto-lei publicado em Diário da República também “é aplicável, com as necessárias adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre”. As regras entram em vigor já esta quarta-feira.

Além disso, recomenda-se a higienização frequente das mãos; depositar os resíduos nos locais destinados; cumprir as determinações das autoridades competentes; e cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS em matéria de etiqueta respiratória.

A época balnear abre oficialmente a partir de 29 maio, na próxima semana.

Fonte: Expresso
Foto: Armando Franca