Em causa acórdão que declara ser inconstitucional a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo.
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A lei-quadro que permite às povoações obterem os títulos de vila ou de cidade segundo determinados critérios entra em vigor em 01 de março, de acordo com o diploma publicado hoje no Diário da República.
O Presidente da República submeteu ao Tribunal Constitucional o decreto do Parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas considerando que pode agravar a situação de reféns em Gaza.
Este alargamento do apoios às rendas, que entra esta terça-feira em vigor, poderá refletir-se num respirar de alívio para muitos inquilinos, mas é insuficiente e gera problemas no entender das associações pelo direito à habitação.
"Acredito que não há problema com o sistema de justiça em Portugal, o problema está em compreender os tempos da justiça", afirmou, em entrevista ao La Vanguardia.