A declaração do estado de emergência pelo Presidente da República permite a suspensão de direitos, liberdades e garantias protegidas pela Constituição. Uma “arma” constitucional nunca usada em democracia.
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Tribunais de primeira instância só deverão realizar “os actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais”.
O decreto aprovado no Conselho de Ministros terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República. Para já o Governo não prevê um orçamento do Estado retificativo.
Tornar a distribuição dos processos um acto público não está nos planos da ministra da Justiça.
Medida já foi sugerida ao ministro da Educação para evitar que a infecção “não propague como cogumelos” nas escolas.