Regime de acesso facilitado foi revisto por três vezes, mas continuam a levantar-se algumas questões. Quase 32 mil empresas já mandaram 552 mil trabalhadores para casa.
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Os contratos isentos de fiscalização prévia ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19), deverão, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento (artigo 6.º, n.º 2, da referida lei).
A “medida melindrosa” que o Governo quer ver aprovada pela Assembleia da República para aliviar a pressão de um eventual contágio pelo novo coronavírus nos estabelecimentos prisionais pode levar à libertação de 1200 presos, disse a ministra da Justiça.
Requisição de fiscais para impedir despedimentos, medidas excepcionais de acesso ao crédito pelas autarquias, medidas humanitárias para os presos que preenchem certas condições, são as novas medidas da segunda fase do estado de emergência.
Presidente da República acrescenta novos pontos ao decreto, como a protecção ao emprego, a possibilidade de controlo de preços e medidas urgentes para proteção dos reclusos. Não há mais restrições às liberdades individuais, mas Marcelo e Costa avisam em uníssono que esta Páscoa vai ser diferente, sem reuniões familiares.