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Tribunal de Contas - COVID-19 - Contratos Isentos de Visto

Os contratos isentos de fiscalização prévia ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19), deverão, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento (artigo 6.º, n.º 2, da referida lei).

Costa proíbe a Páscoa e fecha aeroportos

Requisição de fiscais para impedir despedimentos, medidas excepcionais de acesso ao crédito pelas autarquias, medidas humanitárias para os presos que preenchem certas condições, são as novas medidas da segunda fase do estado de emergência.

Renovação do estado de emergência prevê alteração do calendário escolar

Presidente da República acrescenta novos pontos ao decreto, como a protecção ao emprego, a possibilidade de controlo de preços e medidas urgentes para proteção dos reclusos. Não há mais restrições às liberdades individuais, mas Marcelo e Costa avisam em uníssono que esta Páscoa vai ser diferente, sem reuniões familiares.

Crianças em risco de maus-tratos deixaram de receber visitas de rotina dos técnicos

Atendimentos e visitas ao domicílio de comissões de protecção reduzido ao “estritamente necessário e urgente”. E os professores, que muitas vezes são os olhos do sistema de protecção, não estão com as crianças. “Solicitamos que cada um assuma o seu papel, não ficando indiferente ao que se passa à sua volta, comunicando, se for o caso, à CPCJ”, diz a presidente da comissão nacional.