Autotestes à Covid-19 já podem ser vendidos nos super e hipermercados
Executivo aprovou a possibilidade de estes testes rápidos serem vendidos em mais espaços comerciais. Decreto-lei entrou em vigor esta sexta-feira.
Já é possível comprar autotestes de diagnóstico da Covid-19 nos super e hipermercados. A medida foi tomada em Conselho de Ministros, tendo já sido publicado o decreto-lei que permite a sua comercialização nestes espaços, sendo o objetivo tornar ainda mais acessível o acesso a este mecanismo de controlo da pandemia.
O decreto-lei, que entra em vigor esta sexta-feira, 16 de julho, “vem, assim, estabelecer, enquanto importante medida de saúde pública, um regime excecional e temporário que permite a disponibilização no mercado nacional de TRAg na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados, desde que sejam garantidas as condições definidas pelo fabricante”, pode ler-se em Diário da República.
Foi no Conselho de Ministros que o Executivo aprovou a possibilidade de estes testes serem vendidos em mais espaços comerciais. Desde o início de abril que o Governo permite que os testes rápidos de antigénio possam ser adquiridos por pessoas com mais de 18 anos, sem a supervisão de um profissional de saúde, nas farmácias ou outros locais autorizados à venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.
A democratização no acesso a estes testes pretende também dar resposta à maior procura tendo em conta a necessidade de testes negativos à Covid-19, para quem não tem ainda um certificado digital válido, no acesso a espaços de restauração — a partir das 19h00 de sexta-feira e durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados - e à hotelaria.
O Governo aceita, para o acesso a estes espaços, os testes PCR realizados nas 72 horas anteriores à sua apresentação, testes de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação, testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado, mas também estes testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste, realizados no momento, à porta do estabelecimento.
Fonte: ECO