O alargamento do período de garantia de dois para três anos já foi publicada em Diário da República e passará a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022.
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Melhoria da formação inicial e formação contínua dos magistrados vêm aí, “com especial enfoque na violência doméstica, direitos fundamentais, direito europeu, gestão processual e qualidade da justiça”.
O IRS jovem “pode ser gozado nos cinco anos posteriores”, precisou António Costa. Ou seja, 31 anos para quem concluí uma licenciatura ou 33 para quem tem um doutoramento.
Conselho de Ministros alterou "a classificação etária para assistir a espetáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos".
O projeto de lei do PS, aprovado em maio, sofreu algumas alterações, alargando o direito ao esquecimento a "todas as doenças com risco de saúde mitigado".