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Tribunal afirma que notas de cobrança de IMI não cumprem a lei

O Tribunal Fiscal do Porto decidiu nos últimos meses, em duas ocasiões, que as notas de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) emitidas pelo Fisco não contêm toda a informação que deveria ser fornecida por lei aos contribuintes, dando a estes o direito de não pagar o imposto

Decisão sobre a ilegalidade da falta de fundamentação do IMI tem antecedentes no STA

Uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) considera que as notas de liquidação de IMI que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto, são ilegais. Em causa está o facto de essas notas de cobrança não serem acompanhadas de informação detalhada sobre o modo como se chega ao valor de imposto a pagar