Advogados reformados passam a pagar o dobro do valor das quotas à Ordem
Os advogados reformados passam a ter de pagar mensalmente à Ordem o dobro do valor da quota para o exercício da advocacia. A medida é alvo de protesto em carta aberta ao Bastonário Marinho e Pinto
A partir de Janeiro do próximo ano, os 1727 advogados reformados passam a ter de pagar mensalmente à Ordem o dobro do valor da quota para o exercício da advocacia.De 18,75 euros o valor sobre para 37,50 euros o que se traduz num aumento de cem por cento. A decisão, tomada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA) por unanimidade, em Maio passado, teve em conta “a redução definitiva das receitas da OA que se tem verificado nos últimos anos e se agravou com a retirada de receitas provenientes das taxas de justiça, pelo MJ, bem como o valor de quotas em dívida que ascende os 3 milhões de euros” lê-se na página da Internet da Ordem.
Esta medida está a ser alvo de contestação e é tema de uma carta aberta ao bastonário Marinho e Pinto assinada pelo advogado José Augusto Rocha.
Já em 2009 Augusto Rocha escrevera ao bastonário protestando contra uma idêntica deliberação tomada pelo Conselho Geral. Classificava-a não como um aumento, mas como “um castigo” que se traduzia “num acto simbólico de inimizade para com um grupo de advogados minoritário e fragilizado”. Agora, volta a indignar-se perante este novo aumento. A direcção da Ordem entendeu ser uma forma de enfrentar a “redução significativa das receitas (...) mormente a redução para cinco (por mil) das quantias cobradas a título de taxa de justiça em processo cíveis”, considerando também que os advogados podem “ser autorizados a continuar a advogar, mesmo após a sua reforma”.
No entendimento de José Augusto Rocha, porém, esta decisão “fere o ideal de que todos os advogados merecem igual tratamento e que as decisões arbitrárias e desproporcionadas não têm qualquer valor que possa ser contraposto às exigência de igual liberdade para todos”. Instala ainda na Ordem “um critério político de poder desigual, isto é, de dominação do mais forte”. É uma decisão que “abre novas feridas na OA, como as que existissem já não chegassem”, afirma. “Através do falso argumento da invocação do privilégio em que viveriam os advogados reformados a pagar quotas baixas – como se a maior parte dos que podem advogar advogasse, quer porque lhes falta saúde, quer disponibilidade para o fazerem”, nota, frisando que a iniciativa de aumentar para dobro a quota mensal dos reformados, contribui para a agudização das “contradições entre advogados no activo e os na situação de reforma, num tecido associativo onde são já visíveis as fissuras de uma ruptura grave anunciada, no âmbito de um mandato de Bastonário que tem sido uma gestão de ruínas e inércias”.
Para os advogados reformados, salienta Augusto Rocha, torna-se “urgente reconstruir o seu lugar na OA e combater a barbárie de novas descriminações”. A deliberação deste novo aumento”, refere, “faz temer no futuro outras exclusões, se não mesmo a exclusão total para todos os que se reformem, sob o falso pretexto de abrir oportunidades aos que chegam”.
Na mesma reunião, o Conselho Geral da Ordem decidiu também não aumentar o valor das quotas pagas pelos advogados com mais de quatro anos de inscrição, no calor de 37,50€. E não renovar o certificado digital a todos os advogados que tenham mais de três quotas em atraso em Outubro de 2012.
Aos 1727 advogados reformados no activo, juntam-se 197 reformados por invalides e 651 inactivos, sem autorização para exercer.
Fonte: Público