TC mantém prazo para iniciar processos de averiguação da paternidade

Decisão do plenário contraria primeiro acórdão da juíza Clara Sottomayor, que na semana passada renunciou ao seu lugar no Constitucional

O plenário do Tribunal Constitucional chumbou um acórdão vindo da segunda secção daquele órgão, e assinado por Clara Sottomayor, que pretendia considerar inconstitucional a existência de um prazo para requerer a averiguação da paternidade, apurou o Expresso. As partes já foram notificadas, incluindo a requerente do processo, e o acórdão deverá ser tornado público em breve.

A decisão foi tomada em fevereiro, mas o texto final só agora ficou pronto. A atual lei estabelece um prazo de 10 anos, após a maioridade, para que as pessoas possam pôr em tribunal uma ação de investigação da paternidade. Mas a história de uma mulher, de 50 anos, fruto de uma relação entre a empregada e o filho dos patrões quase fez mudar a atual lei.

Ana (nome fictício) foi registada como filha de pai incógnito, uma designação que a lei permitiu até à alteração do Código Civil, em 1977, que acabou com a discriminação legal. Aos 27 anos, Ana soube quem era o pai e passou a ser convidada para a casa dos avós, onde conviveu com a família paterna. Porém, nunca foi perfilhada pelo progenitor. No ano passado, quis ser reconhecida como filha e requereu uma investigação de paternidade. O tribunal de primeira instância considerou que tal não era possível, dado que já tinha sido ultrapassado o prazo legal.

Ana não aceitou e recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães que considerou o prazo inconstitucional, obrigando o Ministério Público a enviar o processo para o Tribunal Constitucional (TC). O caso foi entregue a uma das secções do TC, composta por cinco juízes que decidiram a favor de Ana. Clara Sottomayor, a juíza que recentemente renunciou ao TC, era relatora do acórdão e Costa Andrade, o presidente do Constitucional, votou a seu lado pela alteração da lei. Como a decisão sobre o processo foi contraditória a antigos acórdãos do Constitucional, o caso teve de seguir para o plenário de juízes.

Porém, as suas posições esbarraram no plenário composto pelos 13 juízes, a maioria (8/5) considerou que deveria prevalecer o direito de segurança jurídica dos potenciais pais.

Um processo semelhante ao de Ana levou a que o prazo fosse dilatado de dois para os atuais dez anos, obrigando o Parlamento a mexer na lei em 2009.

A maioria dos professores especialistas em direito da família mostrou-se, num artigo publicado no Expresso em setembro, sempre a favor da alteração da lei.

Tanto o TC como Clara Sottomayor sempre se recusaram a prestar declarações sobre este processo.

Fonte: Expresso