Iogurtes, cereais do pequeno-almoço, chocolates e sumos podem deixar de fazer publicidade para crianças e jovens
A lista preliminar dos produtos sobre os quais não pode haver publicidade dirigida a menores é extensa: vai desde os chocolates aos queijos.
Chocolates, bolos, cereais de pequeno almoço e sumos são alguns dos produtos que vão deixar de poder fazer publicidade junto a escolas (do pré-escolar ao secundário) e parques infantis, no cinema, programas de televisão e rádios dirigidos a menores de 16 anos, e também na internet e redes sociais com conteúdos destinados a crianças desta idade, segundo uma lista preliminar a que o Público teve acesso.
A lei que altera o código da publicidade para alimentos e bebidas com alto teor de sal, açúcar e ácidos gordos saturados foi aprovada a 15 de março e publicada em Diário da República a 23 de abril. Dois meses depois deveria ter entrado em vigor, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) não tinha finalizado o despacho que indicaria quais os produtos abrangidos por estas novas regras.
Graça Freitas, diretora-geral da Saúde, disse que 60 dias era pouco tempo para consultar todos os peritos e indústria alimentar de forma a elaborar a lista dos alimentos que devem ser sujeitos a esta restrição. Esta lista deve ter em conta não só o modelo da Organização Mundial de Saúde, mas também a legislação da União Europeia. Uma tarefa difícil tendo em conta que as recomendações são diferentes.
O Público teve acesso a esta lista, que ainda terá de ser revista pelo departamento jurídico da DGS e depois publicada em despacho, o que não se pode prever quando acontecerá devido à entrada no período de férias.
A tabela divulgada pelo Público inclui:
- sumos com mais do que 2,5 gramas de açúcar por 100 gramas de produto, incluindo néctares, concentrados ou sumos a 100%;
- bolos, bolachas e pães doces com mais de cinco gramas de açúcar (por 100 gramas);
- cereais de pequeno almoço com mais de 15 gramas de açúcar (por 100 gramas);
- iogurtes com mais de 10 gramas de açúcar (por 100 gramas);
- chocolates, produtos de confeitaria, barras energéticas, cremes para barrar e sobremesas doces que tenham mais de: 1,5 gramas de ácidos gordos saturados, cinco gramas de açúcar e 0,3 gramas de sal por cada 100 gramas;
- queijos e produtos análogos com mais de 13 gramas de ácidos gordos saturados (por 100 gramas).
Quase 30% das crianças, entre os seis e oito anos, com excesso de peso
Esta legislação tem como objetivo reduzir o consumo dos produtos listados — tidos como menos saudáveis nestas faixas etárias — e, assim, contribuir para reduzir a taxa de crianças obesas ou com excesso de peso.
Um estudo de 2016 do European Childhood Obesity Surveillance Initiative (COSI) revelava que 20,7% das crianças, entre os seis e os oito anos, consumiam biscoitos e bolos quatro ou mais vezes por semana e que três quartos das crianças nestas idades os consumiam até três vezes por semana, como recorda o Público. Mais, 86,8% das crianças, entre os seis e os oito anos, consumiam rebuçados, gomas ou chocolates três vezes por semana. E dois terços das crianças bebiam refrigerantes açúcarados.
Os últimos dados do COSI revelaram que, em Portugal, 29,6% das crianças dos seis aos oito anos tem excesso de peso e 12% é obesa. A evolução é positiva quando comparados com o primeiro estudo de 2008. Na altura, 37,9% tinham excesso de peso e 15,3% eram obesas.
“Estamos satisfeitos com estes resultados, mas 12% de crianças obesas ainda é muito”, comenta a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, citada pelo Público.
Fonte: Observador
Foto: Getty Images/iStockphoto