Publicado decreto-lei que permite pais acompanharem filhos no primeiro dia de escola
Os funcionários públicos vão poder faltar até durante três horas para acompanhar os filhos com idades até aos 12 anos no primeiro dia de escola, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
Este decreto-lei, promulgado a 19 de junho, entra em vigor a 1 de agosto.
A medida, integrada no “programa 3 em linha - Programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” visa “promover um maior equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar”.
O programa tem por objetivo “melhorar o índice de bem-estar, no indicador ‘Balanço vida-trabalho’, sendo que conciliar melhor a vida profissional, pessoal e familiar favorece a diminuição do absentismo, o aumento da produtividade e a retenção de talento, contribuindo, também, para a sustentabilidade demográfica”, é referido no decreto-lei.
Por isso, o trabalhador da administração pública responsável pela educação de menor de 12 anos tem direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
“A falta prevista no número anterior não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de trabalho”, é referido.
Fonte: Sapo 24