Tribunal Constitucional: terrenos para construção têm de pagar AIMI
Um acordão recente do Tribunal Constitucional (TC) dita que a cobrança de AIMI sobre os terrenos para construção que sociedades imobiliárias detêm é legal
As sociedades imobiliárias vão ter de pagar Adicional ao IMI (AIMI) sobre os terrenos para construção que detêm, avança o “Jornal de Negócios” esta quarta-feira. Um acordão recente do Tribunal Constitucional (TC) dita que o pagamento do imposto nesses casos é legal. Esta decisão, referente a um processo concreto, deverá fazer jurisprudência.
Na origem deste caso esteve um diferendo que opunha várias sociedades imobiliárias e o Fisco. As empresas, cujo nome não é divulgado, entendiam que os terrenos não deviam pagar AIMI por se destinarem a atividade comercial e consideram que há uma discriminação entre prédios urbanos habitacionais e terrenos de construção que é contrária à Constituição. Os juízes, porém, acabaram por dar razão ao Fisco.
Este diferendo já se arrastava há dois anos. Perante as dúvidas de interpretação das exceções previstas, várias empresas haviam contestado a liquidação do imposto sobre os terrenos de construção exigida pelas Finanças no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).
Recorde-se: o AIMI foi criado para tributar património imobiliário de elevado valor. No entanto, a lei exclui do pagamento do imposto os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços.
Fonte: Expresso