Segurança Rodoviária perdeu o rasto a 1342 condutores perigosos
Deviam ter entregado a carta ou frequentado uma ação de formação, mas a ANSR não sabe dizer se estão outra vez a infringir a lei. Inscrições em cursos também caíram drasticamente.
Excesso de velocidade, álcool e condução perigosa - como o uso de telemóvel ao volante. Estas foram as contraordenações graves que 2589 condutores cometeram em 2018 e aos quais foi dada a hipótese de frequentarem uma ação de formação para não entregarem a carta de condução. Menos de metade optou por uma destas hipóteses, mas 1342 condutores não fizeram uma coisa nem outra. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não tem explicações para este número de condutores, que, na maioria dos casos, está em incumprimento, embora alguns também possam estar a aguardar que seja marcada a data da formação.
Conforme o DN apurou, serão apenas 44 os condutores que cometeram infrações graves em 2018 e que estão à espera de que seja marcada a ação de formação, a cargo da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), que forneceu os dados referentes ao ano passado.
Também o número de ações de formação tem vindo a descer, sem que a PRP ou a ANSR consigam explicar o motivo. Se em 2013 eram 11 095 os inscritos em ações de formação, este número caiu para os 1605 em 2016 e em 2017 apenas 341 pessoas optaram pela inscrição no curso que lhes dá a hipótese de não perder a carta temporariamente.
No ano passado, só 1027 condutores escolheram frequentar a ação de formação. Uma quebra que Anabela Almeida, coordenadora da PRP, confessa ter dificuldade em entender. "Os autos de contraordenações graves são na ordem dos 200 mil por ano [de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, no período de 2017-2018 foram 206 759], e termos apenas pouco mais de mil inscritos parece-me muito pouco, se compararmos com outros anos. Claro que esta é uma decisão administrativa - da ANSR - e há condutores que impugnam a decisão e o processo segue para os tribunais, o que leva algum tempo... mas nada explica esta diminuição tão acentuada."
A ANSR não avança qualquer explicação, apenas ressalva que "a frequência da ação de formação, como alternativa à inibição de conduzir, é facultativa, cabendo aos infratores suportar os custos inerentes a tal frequência, questão que também pode pesar na opção tomada", lê-se na resposta enviada ao DN, em que é descrito que, "tendo como base as decisões condenatórias proferidas em 2018, 30 por cento dos infratores frequentaram a ação de formação (788), 16 por cento entregaram o título de condução para cumprimento da inibição (415) e 54 por cento (1386) estão a aguardar a frequência da ação de formação ou já estão em incumprimento".
Compete à ANSR participar ao Ministério Público os condutores que ao não terem frequentado o curso ou entregado a carta estão a cometer um crime de desobediência. Apesar da insistência do DN, a Segurança Rodoviária não conseguiu dizer quantos estariam em incumprimento - a conduzir, com título de condução, mesmo existindo uma ordem para que este seja suspenso.
Por isso, fizemos as contas: de um universo de 1386 condutores aos quais a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária desconhece a situação atual - e, tendo em conta os 44 que estão a aguardar que seja agendada a formação (dados da PRP), existem 1342 condutores que poderão estar a aproveitar esta ausência de cruzamento de dados e de informação.
No ano passado, as autoridades detetaram 9529 pessoas a conduzir sem carta de condução - mais 224 condutores do que no ano anterior, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
Perda de tempo e castigo
As ações de formação estão previstas no artigo 148.º do Código da Estrada desde 2002, e são uma alternativa à entrega do título de condução quando o condutor comete a segunda contraordenação grave - a formação não está prevista para contraordenações muito graves.
Têm a duração de 12 horas - divididas por dois sábados - e acontecem nas capitais de distrito. O custo - de 175 euros - é suportado pelo condutor, que terá sempre de pagar a coima associada à contraordenação.
De acordo com dados da Prevenção Rodoviária Portuguesa, há mais inscritos nos módulos relativos à velocidade e a outras infrações, como a utilização do telemóvel durante a condução. As contraordenações relacionadas com condução sob influência do álcool são as que têm menor número de inscritos. Anabela Almeida reconhece que os condutores chegam às formações com uma atitude de resistência e com a ideia de que é "uma perda de tempo e um castigo". "Chegam à sala e dizem: estou aqui mas eu não vou mudar", conta a coordenadora da PRP.
Não existe nenhum estudo em Portugal que tenha avaliado o grau de reincidência dos condutores após terem frequentado as ações de formação, mas a responsável afirma que "a maioria das pessoas sai satisfeita e com a perceção de que como pessoa valeu a pena frequentar".
"Ninguém infringe a lei por desconhecimento." Mas há mitos
Anabela Almeida, coordenadora das ações de formação da Prevenção Rodoviária Portuguesa, dirigidas aos condutores que cometeram contraordenações graves, tem uma certeza, depois de ter assistido a dezenas de aulas e de se ter cruzado com centenas de condutores: "Ninguém infringe a lei por desconhecimento", diz. O que ainda persistem são os mitos - em relação ao consumo de álcool - "estou perto de casa, não me vai acontecer nada" - e mesmo em relação ao tempo de reação que cada um de nós é capaz de ter. "Temos vários simuladores - testamos o tempo de reação conforme as circunstâncias, com piso seco, com piso molhado, etc...", explica. As aulas são dadas por psicólogos que receberam formação em segurança rodoviária e têm um tronco comum - sobre comportamentos preventivos na condução - e um outro tronco individual, relacionado com a infração cometida. O desafio é serem compreendidas por todos os condutores. "Temos um público muito heterogéneo - de diferentes idades, estrutura académica, do interior e de grandes cidades. Os módulos têm de ser apreendidos por todos, apesar das suas características."
Fonte: Diário de Notícias
Foto: Gustavo Bom/Global Imagens