Dez anos de atraso em regime para internar presos com doenças mentais
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Medida de segurança de internamento em unidades de saúde não inseridas em prisões está prevista desde 2009. Só agora o Governo se prepara para aprovar em Conselho de Ministros o regime indispensável para a tornar possível.
Para permitir a “reabilitação do internado”, a “sua reinserção no meio familiar e social”, prevenir “a prática de outros factos criminosos” e servir “a defesa da sociedade e da vítima em especial”, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade prevê desde 2009 uma opção específica de internamento de reclusos inimputáveis ou imputáveis “portadores de anomalia psíquica” preferencialmente “em unidades de saúde mental não-prisional”.
O código, aprovado há dez anos, determina que a sua aplicação na prática carece de “adaptações” a serem “fixadas por diploma próprio”. Só agora, uma década depois, o Governo se prepara para aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que introduz essas adaptações para prevenir “disparidade de critérios no tratamento dos cidadãos internados em diferentes unidades”.
O diploma estabelece como norma que o recluso deve permanecer na prisão apenas em caso de “necessidade de segurança”. Na ausência de perigo de fuga, de perigo para o próprio ou para terceiros, o internado fica numa unidade de saúde mental “não integrada” nos serviços prisionais.
Actualmente, para internamento de pessoas com doenças mentais condenadas à reclusão apenas existem duas unidades de saúde inseridas nos estabelecimentos prisionais, informam o Ministério da Justiça e a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP): a Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental, no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, vocacionada para receber inimputáveis; e o serviço de psiquiatria do Hospital Prisional de São João de Deus em Caxias “para casos agudos e acolhimento de inimputáveis”. Há cerca de 240 pessoas internadas no sistema prisional, de acordo com as mesmas informações.
Sem estimativas
O projecto do Governo indica que deverão ser criadas unidade de saúde mental que ficarão sob a tutela do ministério da Saúde e da Justiça. E pressupõe, por isso mesmo, “uma colaboração permanente e eficaz” entre estes dois ministérios, introduzindo um dever de transparência na garantia da qualidade do tratamento e condições de vida dos internados.
Face ao “facto de se tratar de medidas privativas da liberdade, o que é “agravado” por estes serem “cidadãos particularmente vulneráveis”, torna-se “indispensável a previsão de mecanismos independentes de fiscalização da legalidade de procedimentos” por parte da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça e da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, refere o projecto do Governo.
Questionado sobre a estimativa de custos para o novo modelo a aplicar com o projecto de decreto-lei que está em cima da mesa, o Ministério da Justiça diz não ser oportuno pronunciar-se sobre “uma matéria que está ainda em trabalho” e que ainda “não foi a Conselho de Ministros”. Também o Ministério da Saúde considerou “prematuro” dar respostas sobre o tema. O seu gabinete de imprensa respondeu que “a verba a disponibilizar será divulgada numa fase posterior”.
O novo modelo também estipula que antes da transferência para unidade de saúde, e quando ainda estão na cadeia, os condenados diagnosticados com uma doença mental “recebem cuidados médico-psiquiátricos permanentes”.
Esse acompanhamento permanente é por ora inexistente nas prisões. Frequentemente, o recluso com doença do foro psiquiátrico é seguido no Serviço Nacional de Saúde, mas fica dependente da disponibilidade irregular e inconstante dos guardas prisionais em acompanhá-lo às consultas. O internamento de pessoas nestas circunstâncias depende de uma medida decretada pelo tribunal.
Fonte: Público/ Ana Dias Cordeiro