Adoção por casais gay está em vigor há três anos. E os técnicos da Segurança Social ainda não tiveram formação
Três anos depois de entrar em vigor a lei que permite a adoção por casais do mesmo sexo, os técnicos da segurança social envolvidos no processo continuam sem formação específica. A denúncia é feita à TSF pela ILGA Portugal, que lamenta a falta de preparação de quem lida com os casos.
Desde 29 de fevereiro de 2016 que a adoção por casais do mesmo sexo é permitida em Portugal. No entanto, três anos depois da entrada da lei em vigor, os técnicos da Segurança Social envolvidos no processo continuam sem formação específica.
Em declarações à TSF, a diretora executiva da Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (ILGA), Marta Ramos, lamenta a falta de preparação de quem lida com estes casos: "Nós sentimos que há uma necessidade de públicos estratégicos, nos quais se incluem estes técnicos e técnicas, de terem formação para compreender as especificidades e discriminação contra pessoas LGBTI e para entenderem o que é ser-se lésbica, gay, bissexual, transexual e intersexo."
A dirigente da ILGA afirma que mudar a lei foi apenas um passo, e que é preciso fazer mais para garantir a igualdade - como, por exemplo, usar linguagem adequada, compreender a especificidade dos casais e as questões de privacidade, orientação sexual e de identidade de género dos mesmos.
Marta Ramos lembra ainda que, além de usar a terminologia correta, é preciso saber o que significa: "Há questões que não são só de trato direto com os casais, mas também de compreensão de alguns fatores que poderão estar subjacentes a alguns casos em concreto."
A associação em defesa dos direitos da comunidade lésbica, gay, bissexual, trans e intersexo garante que a falha vai muito para além da Segurança Social e que é urgente preparar os serviços para prevenir situações de discriminação.
A propósito do terceiro aniversário da entrada em vigor da lei, a TSF procurou perceber quantos casais do mesmo sexo se candidataram a processos de adoção, e quantos casos de adoção foram concluídos com sucesso, mas o Instituto da Segurança Social (ISS) respondeu que não é possível fazer um balanço, porque quantificar os casos seria um ato discriminatório.
"A alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 1 de março, não implicou qualquer alteração na avaliação das candidaturas à adoção por parte das equipas de adoção do Instituto da Segurança Social, I.P., uma vez que a orientação sexual não é, nem era, discriminatória. A alteração instituída pela lei supra refere-se a requisito legal. Não tendo sido alterados critérios técnicos, não se encontra quantificado o número de processos de candidatura à adoção por casais do mesmo sexo", refere o ISS em nota enviada à TSF.
Fonte: TSF