Eles ganham mais que elas? Empresas vão ter de explicar porquê
Empresas vão ser obrigadas a justificar diferença de ordenados entre homens e mulheres. A lei da igualdade salarial, que entra em vigor esta quinta-feira, obriga os patrões a revelarem o motivo da assimetria quando o trabalho é igual para ambos os géneros.
Com a nova lei da igualdade salarial, o Ministério do Trabalho passa a reunir estatísticas anuais da diferença de salários entre homens e mulheres em cada setor de atividade. Depois, com base na informação geral desses barómetros, o Governo vai analisar, caso a caso, a realidade de cada empresa.
Seja qual for a dimensão da empresa ou o número de funcionários, em caso de discriminação salarial a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) vão ser chamadas a intervir.
Ouvido pela TSF, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explica que as grandes empresas, com mais de 250 trabalhadores, vão ser avaliadas no próximo ano, depois seguem-se as médias e pequenas empresas: "Com os dados desses balanços, a ACT vai sinalizar as empresas com níveis de disparidades preocupantes. Isto permite que, quer por ação da ACT, quer eventualmente por queixa de trabalhadores individualmente, as empresas sejam chamadas a ter que justificar e a ter que invocar quais são os critérios objetivos."
A partir daqui, as empresas ficam obrigadas a revelar as razões objetivas para a diferença de salários (antiguidade, qualificações, assiduidade, produtividade, avaliação de desempenho, etc.) e podem ser obrigadas pela ACT a corrigir esses critérios.
"A ACT pede a demonstração de que há transparência nas políticas remuneratórias. Quando essa política não existe há um plano de correção e as empresas têm um prazo para poder corrigir", esclarece Miguel Cabrita.
Se não corrigirem essas assimetrias nos prazos estabelecidos na lei, as empresas vão ter de pagar multa. O valor das coimas será variável consoante, por exemplo, a reincidência da empresa na prática ilícita.
Por fim, se um trabalhador fizer queixa de discriminação salarial à CITE, o parecer da Comissão passa a ser vinculativo e as empresas têm de acatar a ordem e corrigir a situação.
Segundo dados de 2016, o salário médio das mulheres é inferior em 15,8% ao dos homens, o que corresponde a uma disparidade de 58 dias de trabalho remunerado e uma diferença salarial de 157,1 euros por mês, em desfavor delas.
Fonte: TSF/Maria Miguel Cabo
Foto: Tyrone Siu/Reuters