Maior Acompanhado - Incapaz de gerir bens ou a própria vida? Juízes vão passar a decidir caso a caso
A partir de segunda-feira, deixa de ser possível recorrer à interdição ou inabilitação em casos de incapacidade para gerir bens ou a própria vida. O novo regime do maior acompanhado vai permitir aos juízes analisar caso a caso, consoante as limitações e necessidades de cada pessoa.
Até agora, as pessoas incapazes de gerir bens ou a própria vida, por questões de doença, deficiência ou comportamento, estavam limitadas juridicamente por interdição ou inabilitação. Na prática, o tribunal nomeava um tutor ou um curador que deviam ser escolhidos na família, por uma ordem de preferência que consta no Código Civil.
Com a entrada em vigor do novo regime, todas as pessoas nesta situação passam a ter o estatuto de maior acompanhado e esse acompanhamento deve ser limitado para aproveitar ao máximo as capacidades que restam à pessoa considerada incapaz. Consoante o grau de incapacidade, quem fica sujeito ao novo regime passa também a ter liberdade para escolher quem o vai acompanhar.
Por exemplo, uma pessoa em fase inicial de demência, mesmo que não tenha capacidade para administrar bens, pode escolher quem a irá representar. E como estão em causa as mais variadas limitações e necessidades, o novo modelo procura dar uma resposta individualizada. Basta pensarmos que as fragilidades de uma pessoa com doença de Alzheimer, autismo ou com um comportamento aditivo são muito diferentes.
Ao contrário da interdição ou da inabilitação, aplicadas de forma cega a todos os casos, o regime do maior acompanhado pretende ser mais flexível, com nuances consoante o tipo e o grau de incapacidade. Para isso os juízes vão avaliar caso a caso, com base em exames médicos sempre que necessário, e o processo tem de ser revisto, pelo menos, de cinco em cinco anos.
Ouvida pela TSF, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explica que o objetivo é preservar ao máximo a autonomia de quem tem incapacidade. "A lógica deste novo modelo é: ele [a pessoa limitada por uma doença ou deficiência] tem capacidade e, portanto, vamos respeitar o indivíduo na medida dessa capacidade. Tudo aquilo para que ele tiver capacidade, ele exerce autonomamente e só há intervenção de um terceiro para suprir aqueles espaços em que se considere que ele não tem capacidade autónoma. Trata-se de preservar ao máximo a autonomia."
O novo sistema entra segunda-feira em vigor e os casos de interdição e inabilitação que já existem vão ser adaptados. Francisca Van Dunem admite que o atual modelo jurídico, herança do Código Civil de 1966, está desajustado e dá como exemplo o caso bem conhecido de Stephen Hawking. "Não faria sentido interditar ou inabilitar aquele senhor. O nosso sistema jurídico não permitiria nenhuma solução que fosse adequada a isso. Nós precisamos de mudar, sobretudo considerando a estrutura da população que atualmente temos, o envelhecimento populacional e doenças incapacitantes, apesar dos avanços da ciência", explica a ministra da Justiça.
Questionada sobre a capacidade dos tribunais em lidar com estes processos de forma mais individualizada, e previsivelmente mais demorada, a ministra garante que o sistema está preparado e tem meios suficientes: "Quando há uma novidade há sempre uma dificuldade inicial relativamente aos tribunais. Em qualquer caso, esta é uma medida estruturante e absolutamente indispensável na sociedade envelhecida e com problemas de saúde. Era obrigação de qualquer Governo promovê-la, a obrigação subsequente é criar os meios. Nós pensamos que temos os meios suficientes para isso, mas se for preciso envolveremos mais."
Fonte: TSF/Maria Miguel Cabo
Foto: Octavio Passos/Global Imagens