Em 2017, cerca de 85% das denúncias de violência doméstica não seguiram para acusação.
Ministério Público tipificou caso tratado pela polícia como violência doméstica como coacção e ameaça. “Temos que olhar para estes crimes de uma forma mais séria”, diz psicólogo da APAV.
Apenas 15% dos casos de violência doméstica encerrados em 2017 resultaram numa acusação do Ministério Público (MP). Ou seja, por arquivamento ou outros motivos, 85% das denúncias não chegaram aos tribunais. Os números voltam a tornar-se relevantes à luz do duplo homicídio desta semana, no Seixal. Um homem matou a mãe da ex-companheira, na segunda-feira de manhã. A filha, de dois anos, também foi encontrada morta na terça-feira de manhã. O pai acabou por tirar a própria vida.
No final de 2017, a mulher que esta semana perdeu a mãe e a filha chegou a apresentar queixa à Polícia de Segurança Pública contra o ex-companheiro, um caso que a PSP registou como violência doméstica, devido à existência de violência psicológica/emocional e violência social. Ao que o PÚBLICO apurou junto de fonte policial, ao proceder à avaliação de risco do caso, os agentes consideraram-no como “de risco elevado”, tendo sido elaborado um plano de segurança com a vítima. Ao enviar o caso para o Ministério Público, a PSP terá mesmo solicitado que fosse emitida a proibição de permanência na habitação e a proibição de contacto com a vítima.
Mas o processo acabou por dar origem a um inquérito apenas por crime de coacção e ameaça, um crime semi-público, ou seja, dependente de queixa. Em Janeiro do ano passado, o processo foi arquivado “por desistência de queixa da ofendida”, de acordo com a Procuradoria-Geral da República.
O PÚBLICO ainda não teve acesso ao processo, e o Ministério Público também não esclarece o que terá levado à abertura do inquérito para investigação de crime de coacção e ameaça, em vez de violência doméstica - um crime público, o que teria permitido ao Ministério Público prosseguir com a acusação.
“Tudo depende da leitura que naquele momento o Ministério Público fez deste tipo de informações que recebeu”, pondera Daniel Cotrim, da APAV. O psicólogo descreve que, quando a polícia faz um auto de notícia, o MP pede elementos de prova ao abrir a investigação. E é nesse processo que “a matéria de facto para o crime de violência doméstica pode não ser possível de ser provada, e apenas serem provados outros crimes”, como a existência de ameaças. “Já tivemos situações de violência doméstica bem tipificada pelas forças de segurança, e depois em fase de instrução são tipificadas como ofensas à integridade física”, relata Daniel Cotrim.
O último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), publicado em Março do ano passado, mostra que em 2017 foram registadas pelas forças de segurança 26.713 participações por violência doméstica, das quais 22.599 foram contra cônjuge ou análogos. O relatório mostra ainda que nesse ano foram efectuadas cerca de 27 mil avaliações de risco e mais de 20 mil reavaliações. No que se refere ao nível do risco atribuído na avaliação inicial, lê-se, 22% dos casos foram classificados de risco elevado, 51% de risco médio e 27% de risco baixo.
O RASI refere que em 2017 houve 29.711 inquéritos findos por violência doméstica. Destes, apenas 4465 (15%) foram encerrados por acusação, 20.470 (69%) chegaram ao fim por terem sido arquivados e 4776 (16%) por "outros motivos".
O que leva a tantos arquivamentos, alguns em casos de risco elevado? No último relatório anual de monitorização da violência doméstica, publicado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em Dezembro de 2017, foram analisados os resultados de 45.467 inquéritos de violência doméstica relativos aos anos de 2012 a 2016. Destes, 78% referiram-se a arquivamento, 17% a acusação e 5% a suspensão provisória do processo. Entre os inquéritos arquivados em 2016, e “à semelhança do verificado em anos anteriores”, a grande maioria (75%) dos arquivamentos “decorreu de falta de prova”.
No caso do Seixal, é possível que este tenha sido o factor que levou o Ministério Público a não tipificar o inquérito como crime de violência doméstica, apesar do risco elevado que foi sinalizado. Os crimes de coacção e de ameaça, menos graves, são mais “objectiváveis”. Daniel Cotrim, da APAV, explica que as outras formas de prova subjectivas, como as que comprovam casos de violência psicológica, também são válidas, mas precisam de ser validadas, por exemplo, “por especialistas ou por organizações que percebem deste tipo de vitimação”. “Seria importante, por exemplo, os tribunais terem mais perto gabinetes de apoio à vítima que pudessem articular-se com eles para também fazer aqui uma análise das situações”, explica. “Temos que olhar para este conjunto de crimes de uma forma mais séria.”
Tribunais da família e protecção de crianças
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao PÚBLICO que há um processo “a correr termos no Tribunal de Família e Menores, relativo à regulação das responsabilidades parentais”. A criança de dois anos vivia com a mãe, mas costumava estar com o pai. Para esta segunda-feira estava marcada, no Tribunal de Família e Menores do Seixal, uma sessão destinada a regular as responsabilidades parentais sobre a menina que na manhã de terça-feira foi encontrada sem vida num carro, em Corroios.
Será normal que a queixa por violência doméstica apresentada pela mãe nunca tenha influenciado a regulação das responsabilidades parentais?
Para o GREVIO, o comité de peritos em violência doméstica que recentemente publicou o seu relatório com a avaliação sobre a aplicação em Portugal da Convenção de Istambul — a convenção do Conselho da Europa sobre o combate à violência doméstica e de género —, a lei portuguesa “não dá solução para os casos em que não há processos criminais ou quando há suspensão desses processos antes da verificação dos factos”. Em Portugal, quando não há uma condenação por violência doméstica, as entidades envolvidas — comissão de protecção de menores, serviços sociais ou tribunais da família — “não têm obrigação de considerar o impacto da violência sobre a mãe e a criança, e acabam por tratar a violência doméstica como um mero conflito parental”, lê-se no relatório.
Em Junho no ano passado, entrou em vigor uma alteração à lei que pede aos tribunais onde decorrem os processos de violência doméstica que, nos casos em que há crianças, deve haver comunicação com o tribunal de família e menores, no sentido de avaliar a situação das responsabilidades parentais. Mas advogados e organizações da sociedade civil ouvidos pelos peritos na visita a Portugal alertaram que “a nova lei não está a ter os efeitos desejados”. “O GREVIO chamou a isto uma falta de coordenação robusta entre entidades públicas”, explica Daniel Cotrim. “O que continua a ser um problema grave é que continua a não haver comunicação entre as diferentes entidades jurídicas, isto é, entre os diferentes tribunais.”
Em resposta ao PÚBLICO, fonte da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens confirmou junto da CPCJ do Seixal que nunca foi instaurado Processo de Promoção e Protecção, já que não houve nenhuma sinalização do caso. A CNPDPCJ clarifica que, “para haver lugar à intervenção de uma CPCJ, é necessário que haja uma comunicação acerca de eventual situação de perigo, que pode ser efectuada por qualquer cidadão ou entidade, como sejam, a escola, o centro de saúde, a Segurança social, as forças de segurança, o tribunal, entre outras”.
Fonte: Público