Cobrança de dívidas: acções pendentes decrescem 13,4% face ao 3.º trimestre de 2017
O tempo de resolução deste tipo de processos, era, segundo registos do terceiro trimestre de 2018, de 1271 dias (cerca de três anos e cinco meses).
O número de acções executivas cíveis (cobrança de dívidas) pendentes no terceiro trimestre de 2018 decresceu 13,4% face ao terceiro trimestre de 2017, cifrando-se em 628.653 em Setembro de 2018, indicam as estatísticas da Justiça.
Segundo dados divulgados nesta quinta-feira pela Direcção-Geral da Política da Justiça (DGAJ), a taxa de resolução processual, que mede a capacidade do sistema judicial num determinado período para enfrentar a procura, foi, no terceiro trimestre de 2018, de 183,2%, "tendo como efeito a diminuição verificada na pendência nesse trimestre".
Esta taxa de resolução (183,2%) representa um aumento de 124,6% face ao valor mínimo de 58,6% registado no terceiro trimestre de 2010.
As estatísticas demonstram ainda que o terceiro trimestre de 2018 foi o 24.º trimestre consecutivo com taxa de resolução processual superior a 100%.
Quanto ao tempo de resolução deste tipo de processos, foi, no terceiro trimestre de 2018, de 1271 dias (cerca de três anos e cinco meses), tendo-se verificado uma diminuição face ao valor registado no terceiro trimestre de 2017.
A nota da DGAJ esclarece que "o valor muito reduzido registado no terceiro trimestre de 2014 ficou a dever-se ao número invulgarmente elevado de processos findos nesse trimestre" em consequência das "transferências internas" resultantes da Lei da Organização do Sistema Judiciário.
Comparado com o máximo registado no terceiro trimestre de 2010, o tempo de resolução no terceiro trimestre de 2018 registou uma diminuição de 59,1%, refere a nota da DGAJ, observando que, considerando os períodos homólogos correspondentes ao terceiro trimestre de cada ano em análise (2007-2018), o valor registado no terceiro trimestre de 2018 é o terceiro valor de duração processual mais reduzido.
As estatísticas da Justiça indicam igualmente que no terceiro trimestre de 2018 o número de acções executivas cíveis findas (45.129) foi consideravelmente superior ao número de acções executivas cíveis entradas (24.636).
Em termos comparativos, é também referido que no terceiro trimestre de 2014 os números de acções executivas cíveis entradas e findas foram "invulgarmente elevados" em consequência das transferências internas no sistema resultantes da Lei da Organização dos Tribunais.
"O saldo processual no terceiro trimestre de 2018 foi bastante favorável e corresponde a menos 20.493 processos. Este saldo justifica o decréscimo da pendência, representando o sexto trimestre homólogo consecutivo com registo de evolução favorável", diz a nota da DGAJ.
Paralelamente, face ao terceiro trimestre de 2007, verificou-se um aumento de 18 meses na duração média das acções executivas findas no terceiro trimestre de 2018.
"Considerando o período homólogo correspondente ao terceiro trimestre de 2017, no terceiro trimestre de 2018 verificou-se um aumento da duração média das acções executivas cíveis findas de quatro meses (passando de 51 par 55 meses)", indicam as estatísticas, explicando a DGAJ que o "aumento da duração média dos processos findos entre o terceiro trimestre de 2017 e o terceiro trimestre de 2018 é justificado por um aumento da percentagem de processos mais antigos findos nesses trimestres".
Falências, insolvências e recuperação de empresas
Assim, menciona a DGAJ, no terceiro trimestre de 2018 a proporção de processos findos que estavam a aguardar termo há mais de 5 anos (60 meses) aumentou 18,6%.
Estas estatísticas têm em consideração as alterações ao Código de Processo Civil introduzidas por legislação aprovada em 2013 que dispõe que o processo de execução corre em tribunal unicamente quando "seja requerida ou decorra da lei a prática de ato da competência da secretaria ou do juiz e até à prática" desse ato em falta. Nas demais circunstâncias, o processo de execução não é considerado pendente em tribunal.
No capítulo dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas, as estatísticas revelam que, em 2018, o número de pendências no final do terceiro trimestre apresenta uma diminuição de 18,9% face ao registado ao período homólogo de 2017.
Os dados indicam ainda que as insolvências decretadas a pessoas singulares passou de 20,8% em 2007 para 76,6% em 2018, enquanto nas insolvências decretadas a empresas houve uma redução de 55,3% em igual período de tempo.
Fonte: Público