Todos os dados das nossas chamadas estão guardados e sem controlo
Portugal ignorou a recomendação do Tribunal de Justiça da União Europeia que invalida a conservação do histórico das nossas comunicações. A Provedora de Justiça apela à intervenção do governo.
Todo o histórico de registo das chamadas de todos os assinantes, número de origem e destino, localização e duração das mesmas - armazenados pelas operadoras de comunicações -, está neste momento sem controlo de uma entidade fiscalizadora. E a lei que o permite "viola a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia".
O alerta foi dado pela Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, num ofício dirigido nesta terça-feira à ministra da Justiça, Francisca van Dunem - na qual recomenda uma reformulação da legislação que obriga as operadoras a guardar, por um ano, todos estes dados - independentemente de dizerem respeito a suspeitos ou a não suspeitos - com a justificação de puderem vir a ser úteis para alguma investigação criminal.
Em 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) invalidou a diretiva que transpôs essa obrigação para os Estados membros, em vigor desde 2008, por violar direitos fundamentais dos cidadãos. "Quando considerados no seu todo, estes dados são suscetíveis de permitir tirar conclusões muito precisas sobre a vida privada das pessoas", assinala a Provedoria.
A Provedoria de Justiça assinala que "o Tribunal entendeu que uma restrição a direitos fundamentais, como o respeito pela vida privada e familiar, apenas pode ser acolhida se respeitar o princípio da proporcionalidade, pelo que não é admissível uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica", como permitia a diretiva.
A declaração de invalidade por parte do TJUE não teve efeitos práticos no nosso país - as operadoras continuam a guardar os dados - mas provocou um "dano colateral" preocupante: é que a entidade fiscalizadora das condições de proteção e segurança da conservação destes dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), afastou-se do processo.
Invocando a declaração de invalidade da diretiva por parte do Tribunal Europeu, a CNPD pura e simplesmente deixou de fazer controlo às operadoras. Para a Provedoria de Justiça "nestas circunstâncias é legítimo pensar-se que podem agora os operadores de telecomunicações não dispor de qualquer desincentivo para incumprir as obrigações que sobre eles impedem, as quais - de acordo com o Direito da União Europeia - devem corresponder às exigências de garantia de um "nível particularmente elevado de proteção e segurança".
Maria Lúcia Amaral alerta Francisca van Dunem para o "vazio de fiscalização presentemente existente em Portugal" e apela a que a legislação nacional seja conforme "as exigências decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia".
Além da questão da fiscalização, a Provedora entende que há outros aspetos a alterar na lei para que esta cumpra as regras europeias, tal como interpretadas pelo TJUE. É o caso da obrigação da conservação dos dados em território da UE (muitas operadoras utilizam as clouds fora e em Estados terceiros) e do acesso a estes dados só ser justificado para prevenção e repressão da criminalidade grave - apenas depois de validado judicialmente.
Questionada pelo DN sobre a recomendação de Maria Lúcia Amaral, fonte oficial do gabinete da ministra da Justiça, ainda não respondeu.
A recomendação da Provedora de Justiça, com vista a conformar a lei com as exigências decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e sanar o vazio de fiscalização presentemente existente em Portugal, surge na sequência de uma queixa apresentada por uma associação de defesa dos direitos digitais.
Fonte: Diário de Notícias