Ministério da Justiça não sabe quantos condenados são reincidentes
Registo “padece de graves insuficiências” e, por isso, não é possível “traçar um retrato minimamente fiável do nível de reincidência dos condenados”. Problema estará resolvido em breve, garante a tutela.
Entre os condenados por um crime em tribunais de primeira instância, quantos são reincidentes? Não se sabe. É a própria Secretaria de Estado da Justiça que o admite em respostas escritas enviadas ao PAN a 7 de Janeiro. As questões colocadas pelo partido incidiam especificamente sobre os crimes de cariz sexual, mas o Ministério da Justiça reconhece que a situação é comum aos outros tipos de crime.
Existe um protocolo de comunicação de dados entre o Citius — o sistema informático dos tribunais — e o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça que permite fazer essa contagem, mas o sistema “padece de graves insuficiências”, pelo que não é possível “traçar um retrato minimamente fiável do nível de reincidência dos condenados”, lê-se no documento.
Ao PÚBLICO, o Ministério da Justiça explica que “no âmbito das estatísticas da Justiça, está prevista a recolha de dados sobre a reincidência dos condenados em processos-crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de primeira instância”. O problema é que o campo onde se deve indicar se há ou não reincidência não é de preenchimento obrigatório. E é daí que “decorrem taxas de reincidência [registadas] potencialmente inferiores ao que efectivamente é real”.
Mesmo assim, o problema nem é de agora e até já foi pior. “Enquanto a recolha de dados estatísticos foi feita através do preenchimento de verbetes em papel, não havia sequer recolha de dados sobre reincidência”, detalha o Ministério da Justiça. Hoje a aplicação informática já pergunta sobre a vontade ou não de preencher aquele campo.
De momento, “está em curso um projecto que visa conferir qualidade aos dados registados no sistema de tramitação processual dos tribunais judiciais de primeira instância, de modo a poderem ser produzidas estatísticas oficiais sobre este tema”, lê-se nas respostas enviadas ao PAN. Ultrapassar esta questão passará por tornar obrigatório o preenchimento da informação no sistema Citius, alteração que decorre do trabalho do grupo que acompanha o sistema e que deve “ser incluída a breve prazo”, assegura a tutela ao PÚBLICO.
Assim que a alteração estiver concluída até vai ser possível fazer a distinção da reincidência por tipo de crime. E, por exemplo, aferir diferenças entre as condenações por abuso sexual de menores ou de adultos. Isto porque a recolha destas informações será feita "de forma articulada com a dos demais dados estatísticos relativos a condenados em processos-crime na fase de julgamento findos nos tribunais judiciais de primeira instância".
Sobre os crimes sexuais, “o Ministério da Justiça não tem, em rigor, dados estatísticos relativos à taxa de reincidência”. Mas tem dados apurados com base nas condenações comunicadas ao registo criminal, tendo por fonte a Direcção-Geral da Administração da Justiça. Esses números indicam que 4,5% dos titulares de registo criminal condenados por crime de natureza sexual (5283) cometeram mais do que um crime deste tipo.
Em 2015, Paula Teixeira da Cruz, na altura ministra da Justiça, invocou a elevada taxa de reincidência nos crimes de abuso sexual de crianças para justificar a criação de uma base de dados com os nomes dos condenados por estes crimes. A questão esteve envolta em polémica, quando o semanário Expresso noticiou, com base em números avançados pela Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), que a ministra "manipulou dados". O ministério veio clarificar que os números da DGRSP "reportam a um estudo efectuado com uma amostra de reclusos autores de diferentes tipologias de crimes sexuais que frequentaram, em dado momento do tempo, os programas dirigidos a esta problemática específica". A lei acabou por ser aprovada em Novembro desse ano com os votos da maioria PSD/CDS.
Fonte: Público