Registo de drones à espera de plataforma informática
Autoridade de aviação civil, que irá gerir aplicação, diz que "está em curso o desenvolvimento da plataforma", sem adiantar qualquer previsão para a sua entrada em funcionamento.
Em Julho do ano passado, foi publicado um diploma que previa que será obrigatório o registo de drones com mais de 250 gramas, mas tal ainda não é possível porque não existe uma plataforma informática para esse efeito. O próprio decreto-lei dá um prazo de 60 dias aos operadores de aeronaves não tripuladas para efectuarem o registo após a aplicação estar disponível, mas não determina qualquer data para a entrada em funcionamento da ferramenta informática, que será gerida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Contactada pelo PÚBLICO, a entidade reguladora refere apenas que “está em curso o desenvolvimento da plataforma electrónica”, sem adiantar qualquer previsão para o seu arranque.
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O decreto-lei 58/2018 obriga apenas o regulador a publicitar na sua página oficial e a anunciar em dois jornais nacionais diários a entrada em funcionamento da plataforma.
“O registo materializa-se através da introdução de dados de identificação do operador e das aeronaves que este pretende operar. Essa informação constará de uma base de dados gerida pela ANAC, de modo a permitir a eficácia do controlo e da supervisão desta autoridade sobre os operadores dos referidos aparelhos”, lê-se no diploma. A plataforma deverá atribuir de forma automática um código de identificação com 10 dígitos que deverá ser afixado no aparelho.
A mesma legislação também prevê a obrigatoriedade dos utilizadores de drones com mais de 900 gramas fazerem um seguro de responsabilidade civil, mas tal está dependente da publicação de uma portaria.
Na semana passada o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei, que ainda terá que ter o aval do Parlamento, com novas normas para regular a utilização destes aparelhos. O Governo quer restringir aos maiores de 16 anos a operação de aeronaves não tripuladas e proibir a aproximação de drones a menos de 100 metros dos edifícios onde funcionem órgãos de soberania, infra-estruturas críticas ou pontos sensíveis, como aeroportos e instalações militares.
Quanto à proposta de lei, a ANAC diz que se trata de uma iniciativa do Governo e assume que manifestou “reservas quanto à oportunidade de legislar”, já que esta é uma matéria que será em breve objecto de harmonizadora a nível comunitário. Isto no âmbito do Novo Regulamento Base da Aviação Civil, que, diz a ANAC, contém normas aplicáveis às aeronaves não tripuladas. A autoridade de aviação refere que “teve oportunidade de se pronunciar criticamente sobre versões anteriores do diploma”, não conhecendo o texto final. Adianta que pretende voltar a pronunciar-se sobre o diploma, quando o mesmo estiver em discussão na Assembleia da República.
As primeiras regras sobre a utilização de drones entraram em vigor em Janeiro de 2017. Um regulamento da ANAC determinou então que a altura máxima a que um drone pode voar livremente é abaixo dos 120 metros e só durante o dia. Criou regras diferentes para as aeronaves brinquedo (que não podem ter mais de 250 gramas ou estarem equipadas com motor de combustão) que não podem voar a mais de 30 metros de altura ou por cima de pessoas.
Já nessa altura se determinava que os drones não podiam voar “sobre instalações onde se encontrem órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, das forças e dos serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centro educativos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos”. Tal só é possível quando a operação das aeronaves não tripuladas estiver “devidamente autorizada pelas entidades representativas desses órgãos”.
Segundo a ANAC foram-lhe reportadas 53 ocorrências ao longo de 2018 relacionadas com a operação de drones potencialmente perigosa para a aviação. Alguns dos casos foram remetidos para o Ministério Público, que quando não é possível identificar o operador do aparelho, acaba por arquivar o caso.
Foto: Público