Lei de Bases da Habitação: o que une e separa os projectos da Esquerda
Os três partidos que sustentam a maioria governativa apresentaram propostas de lei de bases da habitação. O primeiro foi o PS, em Abril. Depois o PCP, em Outubro. Por fim, o Bloco de Esquerda, em Dezembro.
Na análise das linhas essenciais das propostas dos três partidos da esquerda parlamentar é fácil perceber que é muito mais o que os une do que aquilo que os separa.
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Partido Socialista
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88 artigos, apresentados a 12 de Abril
- O partido do Governo defende uma política nacional de habitação, que tem como instrumento essencial a Estratégia Nacional de Habitação, documento de médio prazo a aprovar por lei da Assembleia da República, e os Relatórios anuais de Habitação, a submeter à apreciação do Parlamento. As políticas locais de habitação, com destaque para o âmbito municipal, terão como principal instrumento o Programa Local de Habitação.
- Fixa a função social da habitação, definindo-a com o dever do proprietário de um imóvel ou fracção habitacional de fazer uso do seu bem de forma a que o exercício do direito de propriedade contribua para o interesse geral.
- As habitações que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas incorrem em penalizações definidas por lei, nomeadamente fiscais e/ou contra-ordenacionais, e podem ser requisitadas temporariamente, mediante indemnização, pelo Estado, pelas regiões autónomas ou por autarquias locais, mantendo-se no decurso da requisição a titularidade privada da propriedade.
- Propõe a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património publico ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica.
- Define a protecção e acompanhamento no despejo, estabelecendo que os cidadãos estão protegidos legalmente contra o despejo quando esteja em causa a sua primeira habitação.
- Cria o Conselho Nacional de Habitação como órgão de consulta do Governo no domínio da habitação.
Partido Comunista
54 artigos, apresentados a 12 de Outubro
- Define o primado do papel do Estado na promoção de habitação e a utilização prioritária do parque habitacional devoluto, seja público ou privado.
- Fixa a prioridade da utilização do património edificado público, mobilizável para programas habitacionais destinados ao arrendamento, em regime de renda apoiada ou condicionada
- Prevê que o proprietário de um prédio ou fracção autónoma para habitação que esteja devoluto, abandonado ou em degradação "sem motivo justificado”, incorre em sanções definidas por lei e fica sujeito a posse administrativa pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais.
- Institui o princípio de proporcionalidade nas opções sobre o acesso e uso da habitação para hierarquizar as utilizações segundo a maior necessidade, estabelecendo que os planos de ordenamento territoriais devem prever reserva de quotas por escalões de rendimento.
- Impõe que os municípios estabeleçam quotas destinadas à ocupação obrigatória, em regime de arrendamento, em habitações em propriedade horizontal de agregados familiares com rendimento mensal inferior a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.
- Defende a residência da família, prevendo a impenhorabilidade da casa de primeira habitação para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, e a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fracção ou edifício.
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Bloco de Esquerda
36 artigos, apresentados a 21 de Dezembro
- Propõe a criação de um Serviço Nacional de Habitação e que sejam aprovados e desenvolvidos Programas Nacionais de Habitação plurianuais que estabeleçam os objectivos, prioridades e programas da política nacional de habitação de acordo com as obrigações do Estado, assim como o seu financiamento.
- Define a função social da habitação, enquadrando também os mecanismos que são “contrários à função social da habitação”: especulação imobiliária, o açambarcamento massivo de habitações para as retirar do mercado e os actos tendentes a transformar a habitação num simples veículo financeiro.
- Define o “direito à permanência na habitação e no habitat”, estabelecendo que deve ser dada prioridade a soluções que privilegiem a permanência dos moradores no seu habitat, mesmo quando os seus escalões de rendimento mudam.
- Estabelece o direito à protecção e acompanhamento no despejo, defendendo que há protecção contra o despejo da habitação permanente. E tal aplica-se tanto no arrendamento, como na habitação própria. Para tal garante-se a “impenhorabilidade da casa de morada de família para satisfação de créditos fiscais ou contributivos, nos termos da lei” e “a extinção do empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da habitação em causa”.
Fonte: Público