CP escapa a contraordenações com atraso no novo contrato com o Estado
Regulador dos transportes não consegue atuar sobre empresa de comboios enquanto não validar prestação de serviço público com o Governo.
A CP deveria passar a estar sob forte vigilância e sujeita a contraordenações em caso de incumprimento do contrato de serviço público do Estado, ao abrigo das novas regras comunitárias, desde ontem, 1 de janeiro. Só que isso não irá acontecer no imediato porque o regulador, a AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, ainda não validou o contrato de serviço público entre a empresa de comboios e o Ministério do Planeamento e das Infraestruturas.
Até lá, o regulador terá ação limitada sobre a CP. Tal como acontece atualmente, apenas poderá realizar "ações de supervisão ou de fiscalização, para apuramento de incumprimentos legais ou regulamentares", mas sem métricas de avaliação. Não haverá penalizações para a empresa pública de comboios.
Depois de receber o contrato para a exploração do serviço de transporte público de passageiros - que terá sido entregue nos últimos dias de 2018 -, a AMT necessita de duas semanas para avaliar o documento, emitir um parecer prévio vinculativo e depois remetê-lo ao visto do Tribunal de Contas.
Apesar se "não existir qualquer risco de interrupção de serviço público", este atraso quer dizer que não será possível "aferir a qualidade do serviço prestado e aplicar sanções e penalidades em caso de incumprimento contratual", como falhas nas viagens ou horários definidos, esclarece fonte oficial do regulador ao DN/Dinheiro Vivo. A demora também impede a AMT de verificar "de forma clara, objetiva e transparente as obrigações de serviço público a que a CP está obrigada e que devem ser compensadas".
A revolução no transporte ferroviário de passageiros representa uma grande mudança na atuação do regulador junto da CP. Atualmente, "o contrato de concessão só tem coisas vagas e permite que, no limite, a CP só faça uma viagem a Cascais por dia, se assim se quiser", exemplificou João Carvalho, presidente da AMT, em novembro. A partir de 1 de janeiro, "o contrato de concessão tem de ter métricas e obrigações que têm de ser cumpridas. Se assim não for, a AMT pode avançar com um processo de contraordenação contra a empresa".
No dia 6 de dezembro o Governo validou o decreto-lei necessário para transpor o quarto pacote ferroviário da União Europeia, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República. E no dia 20, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a despesa necessária para compensar a CP pela prestação de serviço público. Esta resolução foi ontem publicada em Diário da República, fixando o montante máximo da indemnização compensatória em 80 milhões de euros, "sem prejuízo dos acertos a efetuar no ano seguinte que possam resultar do contrato de serviço público". Em setembro, o presidente da CP, Carlos Gomes Nogueira, calculara que a empresa iria necessitar de 90 milhões de euros para ser devidamente compensada pela prestação do serviço público.
Com este contrato, a CP voltará, assim, a receber uma indemnização compensatória, o que não acontece desde 2015. Mas para isso o Estado tem de "justificar devidamente e de forma muito transparente a atribuição desse apoio", ou seja, o apoio será aprovado linha a linha. O ajuste direto também pode prever que a CP não receba um cêntimo do Estado em alguns dos serviços, como o longo curso. No documento, haverá contas separadas entre os serviços comerciais - como o Alfa Pendular e o Intercidades - e os serviços deficitários - como os comboios regionais.
Novos operadores nas linhas
O contrato de prestação de serviço entre a CP e o Estado será um ajuste direto. As regras comunitárias assim o permitem, mas apenas junto dos operadores internos controlados pelo Estado. Este acordo, renovável, pode ser válido por 10 ou 15 anos "se for feito um investimento avultado na CP que tenha de ser amortizado".
No entanto, a Comissão Europeia ou o Tribunal de Justiça da União Europeia poderão entrar em ação se o acordo de prestação de serviço público "fechar artificialmente o mercado a outros operadores". O ajuste direto não impede que outras empresas possam explorar as linhas de caminhos de ferro de Portugal. As transportadoras, para que possam entrar em Portugal, têm de perguntar à Infraestruturas de Portugal se existem horários (canais) disponíveis para estes comboios circularem. Poderão concorrer "operadores já reputados a nível financeiro, com todas as competências na área dos transportes e, sobretudo, com experiência internacional", referiu João Carvalho.
A gestora da rede ferroviária portuguesa não pode negar o pedido a não ser que exista um contrato de serviço público para um troço em concreto e/ou se este mesmo trajeto por terceiro operador colocar em causa o equilíbrio económico do contrato.
A AMT terá a última palavra e pode impor ou não restrições para a exploração das linhas pedidas por outros operadores. Nessa decisão, o regulador terá de ter em conta a legislação nacional e europeia, por questões concorrenciais ou de desequilíbrio económico dos operadores existentes, "sempre com base em dados objetivos e transparentes".
Fonte: Diário de Notícias