Amnistias fiscais vão ser investigadas pela Autoridade Tributária
Os três perdões permitiram legalizar seis mil milhões de euros escondidos no estrangeiro e amnistiaram os crimes fiscais associados, a troco do de uma taxa. O Fisco, que tinha ficado de fora do processo, passará agora a ter acesso à informação
A informação sobre os três perdões fiscais, que até agora estava trancada a sete chaves no Banco de Portugal e nas instituições financeiras, vai passar para as mãos da Autoridade Tributária. Tal como tínhamos avançado na edição do fim-de-semana, o objetivo é que o Fisco consiga despistar se os contribuintes que aderiram aos RERT (regime especial de regularização tributária) têm efetivamente todos os impostos pagos ou se usam a declaração de regularização como um salvo-conduto para toda a qualquer dívida que apareça.
A medida, que promete polémica no meio da fiscalidade, foi proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada esta quarta-feira com os votos favoráveis do PS e do PCP. Mas nem tudo o que o BE pretendia passou.
A proposta mais consensual apresentada pelo Bloco de Esquerda é que a informação (os formulários) de adesão ao RERT sejam "transmitidas pelo Banco de Portugal e pelas instituiçoÌes inanceiras intervenientes aÌ Autoridade TributaÌria e Aduaneira (AT), no prazo de 30 dias". Esta partilha de informações mereceu os votos favoráveis do BE, PCP e PS e a abstenção do PSD (o CDS chumbou-a).
Com esta informação na sua posse, a AT passa a poder exigir aos contribuintes que provem quais as infrações que foram amnistias, quais os factos tributários que estiveram na origem da adesão ao RERT, e quais as operações que levaram a cabo para esconder estes rendimentos do Fisco no passado, mas, par tal, é preciso que o contribuinte tenha sido alvo de uma inspeção e que, nesse âmbito, exiba a declaração do RERT argumentando que tem tudo regularizado. No fundo, a AT poderá exigir ao contribuinte que prove que os crimes do passado foram de facto abrangidos pela amnistia (coisa que até aqui não podia fazer). Esta norma passou com os votos favoráveis da esquerda
Contudo, e ao contrário do que pretendia o BE, o contribuinte não vai obrigado a identificar quem foram os advogados, consultores fiscais ou outras entidades que prestaram assessoria nas operações, nem tão pouco terá de dar estas informações ao Fisco fora do âmbito de uma inspeção. Ou seja, a proposta original do BE (pode ser encontrada aqui, com o número 67C) só foi aprovada pela metade, tendo sido recusados, com a ajuda do PS a alínea d) do número 2 e o número 3 da proposta.
Até aqui, os formulários de adesão ao RERT só podiam ser acedidos pelo Ministério Público mediante a autorização de um juiz. O Fisco não só não pode vê-los como não tem meios de saber se a declaração de regularização que os contribuintes lhes exibem, no âmbito de uma investigação, corresponde efetivamente ao que está a ser investigado.
Amnistias limparam rasto a 4,6 mil milhões de euros da Suíça
No espaço de sete anos, Portugal levou a cabo três amnistias que passaram uma esponja sobre os crimes fiscais de quem tinha ativos escondidos no estrangeiro (seguindo uma prática que estava a ser seguida um pouco por toda a Europa).
Nestas três amnistias foram regularizados seis mil milhões de euros, com o valor das adesões a crescer à medida que apertava a pressão internacional sobre o segredo bancário e a troca de informações: na primeira, em 2005, os contribuintes, residentes em Portugal, confessaram ter 915 milhões de euros de ativos no exterior; na segunda amnistia (2010), o valor subiu a 1,66 mil milhões de euros; e no último RERT (2012) bateu todos os recordes, tendo atingido os 3,45 mil milhões de euros.
A Suíça foi o território mais popular, tendo sido responsável por 51%, 73% e 84% dos montantes regularizados, respetivamente (cerca de 4,6 mil milhões de euros). No relatório de combate à fraude e evasão fiscal de 2017, a AT reconhecia que estava de pés e mãos atados para investigar os portugueses apanhados em esquemas como o Swissleaks, porque tinham quase todos aderido aos perdões fiscais.
Fonte: Expresso