Proteção de Dados aponta normas inconstitucionais no Orçamento
CNPD eleva o tom dos reparos - e das críticas - à multiplicação de interconexões entre as bases de dados do Estado.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que o Orçamento do Estado para 2019 tem normas "inconstitucionais" por violarem os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos. Em causa está a interconexão entre as bases de dados de vários entidades públicas, uma prática que tem vindo a ganhar dimensão e a merecer sucessivos alertas da CNPD. Mas, desta vez, a autoridade nacional responsável pelo controlo dos dados pessoais sobe o tom e diz mesmo que o documento com as contas públicas para o próximo ano contém normas contrárias à Constituição.
A CNPD visa dois artigos em particular. Um primeiro, que permitirá a troca de informações entre as bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). A medida é justificada com o reforço do "rigor na atribuição dos apoios públicos no âmbito da execução das políticas de emprego e formação profissional", bem como dos "incentivos ao emprego", na procura de uma "maior eficácia na prevenção e combate à fraude nestes domínios" e ainda para "promover a desburocratização na relação com o cidadão".
Uma explicação que, para a CNPD, é manifestamente insuficiente, "não se especificando" a que tipo de informação o IEFP e a ACSS precisam de aceder, não sendo "alcançável que informação possa essa ser" ou que categorias de dados "podem ser, para o efeito, pertinentes".
O DN questionou o Ministério do Trabalho (que tem a tutela do IEFP) sobre que tipo de dados estarão em causa nesta troca de informação entre as duas entidades, e a razão para esta interconexão, mas não obteve resposta. O mesmo aconteceu com a Administração Central do Sistema de Saúde, que não respondeu às questões colocadas. A ACSS é o organismo responsável pela coordenação da gestão dos equipamentos afetos ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente dos cuidados de saúde primários.
Conclusão da CNPD sobre esta nova interconexão dados prevista no OE: o artigo é inconstitucional e deve ser eliminado ou substancialmente revisto. E não é o único. O mesmo é válido para outra troca de informações entre bases de dados, que envolve a Agência Portuguesa para o Desenvolvimento e Coesão, instituto público responsável pela coordenação, avaliação e comunicação dos fundos europeus, nomeadamente do Portugal 2020. O OE prevê que esta Agência possa "estabelecer as necessárias interconexões de dados" com sete entidades públicas diferentes - Autoridade Tributária, Segurança Social, Instituto dos Registos e Notariado, Instituto do Emprego e Formação Profissional, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Instituto de Gestão Financeira da Educação e Agência para a Modernização Administrativa.
A esta lista juntam-se "os demais serviços da administração pública cuja intervenção se afigure relevante e necessária à prossecução das referidas competências" - ou seja, qualquer um. Mas, para o organismo que fiscaliza o uso de dados pessoais, esta norma, "ao permitir a interconexão com qualquer base de dados da administração pública, constitui uma disposição em branco, não tendo uma dose mínima de densidade normativa para regular uma operação que necessariamente traduz uma restrição ou condicionamento de um direito, liberdade e garantia".
Em ambos os casos, a CNPD contesta também que "estas disposições abertas e indeterminadas" venham a ser preenchidas por via de protocolos a celebrar entre as entidades administrativas envolvidas, concluindo que a "suspensão da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade é evidente".
"Não pode remeter-se para normas regulamentares ou acordos interadministrativos a definição dos aspetos essenciais dos tratamentos de dados pessoais", sustenta a Comissão Nacional de Proteção de Dados, invocando que isto é tanto mais relevante quanto estejam em causa "dados de natureza sensível, como são os dados de saúde".
Insistindo, como tem feito nos últimos anos, que estas interconexões de dados devem ser objeto de legislação específica e não dispersas pelo Orçamento do Estado, o organismo liderado por Filipa Calvão reitera o que já tinha afirmado no Orçamento do ano passado. "Por muito justificada que seja cada uma das interconexões previstas à luz de um específico e legítimo interesse público, a verdade é que do conjunto delas - das já existentes, das que agora se preveem e das que no futuro se vão ainda prever - resulta uma teia de ligações entre bases de dados que permite, a partir de um qualquer elemento identificativo, inter-relacionar toda a informação relativa a cada cidadão na posse de toda a administração pública portuguesa."
"Dados pessoais de elevada sensibilidade"
Como noticiou o Jornal de Negócios, O Orçamento do Estado para 2019 abre a porta a pelo menos dez novas situações de troca de dados, o que para a CNPD é "um número muito elevado", até porque "a maior parte integra dados pessoais de elevada sensibilidade".
Além das duas já referidas, fica também prevista a possibilidade de interconexão de dados entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Autoridade Tributária, o Serviço Nacional de Saúde e a Segurança Social - para efeitos de "emissão dos títulos de residência ou de outros documentos" de estrangeiros.
O mesmo entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Autoridade Tributária - para "identificação das lojas com história que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e das entidades de interesse histórico e cultural ou social local".
Uma outra interconexão prevista será entre o Instituto dos Registos e Notariado e a Segurança Social - "para efeitos de controlo do cumprimento das obrigações contributivas e garantia da atribuição rigorosa das prestações sociais". Será ainda permitida a interconexão entre a Caixa Geral de Aposentações e as juntas médicas privativas das Forças Armadas, da GNR e da PSP, assim como da ADSE: "Para efeitos de aplicação do regime de tramitação simplificada, as juntas médicas privativas dos ramos das Forças Armadas, da GNR e da PSP e as juntas médicas da ADSE transmitem à junta médica da CGA todos os elementos clínicos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico que estiveram na base da emissão dos respetivos pareceres."
Fonte: Diário de Notícias
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