Sabor de comida não tem proteção de copyright, diz Tribunal Europeu
O caso tinha a ver com uma companhia que acusa outra de fabricar um queijo com sabor muito semelhante ao seu
O Tribunal Europeu de Justiça decidiu que o sabor de um determinada comida não tem direito a proteção de 'copyright'. Numa sentença emitida nesta terça-feira, os juizes do Luxemburgo negaram provimento a uma empresa holandesa que fabrica um tipo de queijo cremoso e processou outra empresa que criou um produto semelhante.
A empresa Levolla, que fabrica o queijo (queijo das bruxas) queria que a empresa Smilde fosse impedida de continuar a vender o queijo Witte Wievenkaas em supermercados. Como argumento, invocou o facto de os dois produtos terem um sabor igual. Mas o tribunal entendeu que "o sabor de um produto alimentar não pode ser identificado com precisão e objetividade".
"Ao contrário de, por exemplo, uma obra literária, pictórica, cinematográfica ou musical, que é uma expressão precisa de objetiva", continuam os juizes, "o sabor de um produto alimentar será identificado essencialmente na base de sensações e experiências de sabor, que são subjetivas e variáveis". Ou seja, não cabe no conceito de uma criação intelectual original.
O Heksenkaas apareceu em 2007 e o Witte Wievenkaas em 2014. Pelos vistos, serão os palatos do público a decidir se ambos continuarão a existir no futuro. O diretor da Heksenkaas lamentou que "a expressão criativa na comida e nos perfumes não tenha proteção de copyright e toda a gente possa fazer cópias dela".
Fonte: Expresso
Foto: Pixabay