Carros que trabalham com a Uber têm de estar identificados à frente e atrás
Dístico a preto e branco tem se ser visível do exterior e amovível, de acordo com o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT)
Descaracterizados, mas não anónimos. É assim que os veículos de transporte de passageiros a partir de plataformas electrónicas como a Uber têm de funcionar a partir de agora. De acordo uma deliberação do Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) publicada esta segunda-feira em Diário da República, embora não possam circular “com qualquer sinal exterior do tipo de serviço que prestam” (algo que sucede no caso dos táxis), estes veículos têm de circular com um dístico “visível do exterior e amovível”.
As novas regras estipulam que esse dístico, utilizado por todos os que exerçam a actividade oficialmente designada de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE), tem de ser colocado “no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda”. Em forma de pequeno rectângulo, o dístico tem de ter as letras TVDE escritas a preto sob um fundo branco, tornando assim o carro mais facilmente identificável, e de conter o número de licença de operador de transporte.
Além desta clarificação, indispensável para o funcionamento dos TVDE (e das plataformas) na sequência da entrada em vigor da nova lei no passado dia 1 de Novembro, surgiu também ontem mais uma peça legal, com o IMT a clarificar o preço das taxas cobradas aos intervenientes do sector. Assim, e de acordo esta deliberação, a emissão e revalidação de uma licença de operador de TVDE custa 200 euros, valor que sobe para 500 euros no caso do licenciamento das plataformas electrónicas.
A 31de Outubro, véspera da entrada em vigor da lei que regulamenta esta nova actividade, o Governo, através do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE), publicou uma portaria em Diário da República onde ficou confirmado que os condutores de TVDE terão de frequentar uma formação de 50 horas para obter o certificado de motorista, inferior às 125 horas actualmente requeridas aos taxistas.
Com componentes teóricas e práticas, parte da formação pode ser feita à distância, com módulos como comunicação e relações interpessoais, técnicas de condução, situações de emergência e primeiros socorros e regulamentação da actividade.
A contar do dia 1 de Novembro, o diploma prevê um período de adaptação de 60 dias para as plataformas (Uber, Taxify, Cabify e Chaffeur Privé) e de 120 dias para motoristas e operadores de transporte cumprirem as novas regras.
Fonte: Público