Alojamento local. Nova lei permite criar "áreas de contenção"

Os condóminos e as autarquias ganham mais poder para intervir no licenciamento de estabelecimentos de alojamento local.

A nova lei do alojamento local já está em vigor. Esta segunda-feira, o presidente da Câmara de Lisboa dá a conhecer novos limites.

Desde domingo, os condóminos e as autarquias ganharam mais poder para intervir no licenciamento de estabelecimentos de alojamento local.

O novo diploma permite às autarquias e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.


Para o presidente da Junta de Freguesia de Santa Maior a nova lei chega tarde, mas a tempo de estancar processos. “Nós perdemos cerca de 15% da nossa população, o que é um valor muito elevado”, disse à Renascença Miguel Coelho.

Para o autarca, “se os bairros ficam descaracterizados, se perdem a autenticidade… esse mesmo valor económico que os bairros têm para o turismo perde-se. Não se trata de dizer que o alojamento local não deve existir, aquilo que e importante é regular esta atividade e contê-la em limites aceitáveis numa proporção equilibrada entre a habitação permanente e esta atividade”.
As novas regras foram aprovadas no Parlamento, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.
Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no "Diário da República", determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias.

Fonte: Rádio Renascença
Foto: Inês Rocha/ RR