Lei das plataformas eletrónicas de transporte entra em vigor em novembro
A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber ou a Cabify, vai entrar em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão pública e parlamentar e contestação do setor do táxi.
Aquela que é conhecida como a 'lei Uber' estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' descarregada para o telemóvel - as estrangeiras Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé.
O parlamento aprovou a lei em 12 de julho, na especialidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do PAN, e com os votos contra do BE, PCP e Verdes, sendo o CDS-PP a única bancada parlamentar a abster-se na votação.
Em 31 de julho, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma, após as alterações feitas pelo parlamento e depois de ter vetado o mesmo em 29 de abril, solicitando aos deputados que o voltassem a apreciar e mostrassem abertura para "ir mais longe do que foi, nomeadamente nas tarifas ou na contribuição".
Depois de ter dado entrada em janeiro de 2017 no parlamento, a proposta de lei do Governo foi publicada em Diário da República em 10 de agosto e entra em vigor em 01 de novembro, cumprindo os prazos estipulados no diploma.
Protesto dos taxistas
No início de agosto, as associações de taxistas convocaram uma manifestação por tempo indeterminado, em Lisboa, a começar hoje, exigindo que seja iniciado o procedimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma e que, até à pronúncia do Tribunal Constitucional, se suspendam os efeitos do diploma aprovado, "por forma a garantir a paz pública".
Segundo a nova lei 45/2018, o início da atividade de operador de TVDE está sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por 10 anos.
Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a "pessoas coletivas".
De acordo com a nova lei, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.
O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações.
O apuramento da taxa a pagar por cada operador será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.
Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Quanto aos motoristas vão passar a denominar-se motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, ou motorista de TVDE, e têm, obrigatoriamente, de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.
De acordo com a nova lei, os motoristas vão ter ainda de completar um curso de formação obrigatório (número de horas ainda a definir), válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros.
Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora.
Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas 'BUS' e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhem.
A dois dias da manifestação, o Governo enviou para as associações do táxi dois projetos que materializam alterações à regulamentação do setor, algo que os taxistas consideraram "muito poucochinho", defendendo que o objetivo é "desviar as atenções" da concentração nacional marcada para hoje.
"Não é inocente aparecer agora, tenta criar ruído e desviar as atenções para a discussão destas três coisinhas muito pequeninas", afirmou, então, Carlos Ramos, reforçando que a principal questão é a "inconstitucionalidade da lei" que vai regular as plataformas de transporte como a Uber e a Cabify.
Fonte: Diário de Notícias