Tinha o carro parado e sem seguro, mas vai pagar indemnização pelas mortes do filho e de mais duas pessoas

Tribunal de Justiça da União Europeia delibera que um veículo tem de ter seguro, mesmo sem estar a circular. Se não o tem, a responsabilidade de pagar às famílias é da proprietária.

Andreia (nome fictício) era proprietária de um automóvel matriculado em Portugal. Os problemas de saúde fizeram com que deixasse de conduzi-lo e estacionou-o no quintal de casa, sem nunca se preocupar em o retirar oficialmente de circulação.

Jamais Andreia pensou que o filho entrasse no carro e, sem a autorização nem o conhecimento dela, fosse para a estrada. Muito menos pensou que a tragédia poderia acontecer. Mas aconteceu, em novembro de 2006.

O veículo despistou-se, causou a morte do filho, bem como de duas outras pessoas que se encontravam com ele na viatura.


Andreia não tinha celebrado, à data do acidente, um seguro de responsabilidade civil resultante da circulação do referido veículo (seguro de responsabilidade civil automóvel).

Sem seguro, foi o Fundo de Garantia Automóvel de Portugal a indemnizar os sucessores dos passageiros pelos danos resultantes do acidente. Como Andreia tinha de celebrar um seguro de responsabilidade civil para o veículo e que não cumpriu essa obrigação, o Fundo pediu o reembolso de 437 345,85 euros pago aos sucessores dos passageiros.

Andreia alegou que não era responsável pelo sinistro e que, na medida em que tinha estacionado o veículo no quintal de casa e que não pretendia colocá-lo em circulação, não estava obrigada a celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel.

Doze anos mais tarde, esta terça-feira, o caso mereceu a apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia a pedido do Supremo Tribunal de Justiça em Portugal.

O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou que “a celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatória quando o veículo em causa continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi-lo, estacionado num terreno particular.”

Como o carro em causa se enquadra no conceito de «veículo», não deixa de estar abrangido pela obrigação de seguro prevista nessa diretiva, apenas porque o proprietário já não tem a intenção de conduzi-lo e o imobilizou num terreno particular.

O Tribunal de Justiça da União Europeia deliberou ainda que o Fundo de Garantia Automóvel que pagou a indeminização às famílias das vítimas vai ser ressarcido por Andreia do valor de mais de 400 mil euros.

Fonte: Renascença