Reforma dos administradores executivos do BES limitada ao salário dos actuais

Lei limita pensão ao salário actual da administração executiva.

O BES vai levar à próxima AG de dia 27 um novo regulamento do regime das pensões de reforma dos administradores executivos. Nesse regulamento é definido que o valor da pensão tem por referência o valor da remuneração fixa auferida no último ano de trabalho acrescida da média das remunerações variáveis auferidas enquanto administrador executivo. Não podendo a pensão ser superior ao salário pensionável e podendo mesmo ser inferior em função dos anos de trabalho (menos anos menos pensão).

Mas a lei geral, o Código das Sociedades Comerciais, no artigo 402, nº2, cria outra limitação à pensão que um reformado pode auferir: "É permitido à sociedade atribuir aos administradores complementos de pensões de reforma, contanto que não seja excedida a remuneração em cada momento percebida por um administrador efectivo ou, havendo remunerações diferentes, a maior delas". Isto é, nenhuma pensão pode ser superior ao ordenado actual do administrador executivo que recebe o salário mais alto. E em cada ano, sempre que o administrador executivo com maior salário vir a sua remuneração diminuir, as pensões poderão ter de baixar para se ajustarem à lei, ou subir até ao limite do salário pensionável, sempre que a administração executiva aumentar a sua remuneração.

Esta é no entanto uma disposição legal que se presta a alguma arbitrariedade na interpretação. Pois apesar de o entendimento generalizado ser que nenhuma reforma, com ou sem complemento, pode ser superior ao salário do administrador executivo em funções que mais ganha, há quem entenda que esta disposição legal só se aplica ao complemento de reforma.

O caso ganhou notoriedade com o situação dos ex-administradores do BCP que aceitaram diminuir a sua reforma para indexarem a pensão ao salário dos administradores executivos então em função (ao salário de Carlos Santos Ferreira) e volta a ganhar importância quando se discute em tribunal a pensão de reforma de Jorge Jardim Gonçalves (que não aceitou diminuir a sua reforma). O BCP entende que a pensão de reforma de Jardim Gonçalves tem de diminuir para o valor mais alto auferido actualmente na administração executiva.

No novo regime de pensões de reforma do BES está definido que o salário pensionável passa a incluir a média das remunerações variáveis recebidas em todos os exercícios em que o gestor desempenhou essas funções. Isto é, os administradores executivos do BES vão passar a ter direito a uma pensão de reforma equivalente à soma de duas coisas: salário fixo recebido no último ano em que desempenharam funções e a média das remunerações variáveis auferidas durante todo o tempo em que desempenharam funções executivas na admninistração da instituição liderada por Ricardo Salgado.

Para terem direito a receber 100% do salário pensionável, os gestores do BES têm que ter exercido funções no banco durante, pelo menos, 14 anos, mesmo que não tenham sido administradores executivos durante todo o período de tempo. A percentagem do salário pensionável atribuído no momento da reforma varia consoante o tempo de serviço: até quatro anos, o gestor tem direito a uma reforma equivalente a 30% do salário pensionável; entre quatro e oito anos a reforma corresponderá a 50% desse valor; com oito anos receberá 65%; com nove anos 70%, com 10 anos 75%; com 11 anos 80%; com 12 anos 90% e a partir dos 14 a totalidade do salário pensionável.

Para poderem reformar-se, os administradores executivos do BES têm que ter 65 anos de idade ou 25 anos de actividade profissional, ou ficarem numa situação de invalidez permanente. A reforma antecipada pode ser pedida com 55 anos de idade, desde que o gestor em causa tenha exercido essas funções por um período mínimo de oito anos.


Fonte: Diário Económico