Tribunal aceita providência cautelar para impedir candidatura de Seara a Lisboa
Providência cautelar interposta por movimento cívico Revolução Branca foi aceite pelo tribunal.
A providência cautelar interposta para impedir a candidatura de Fernando Seara (PSD) à Câmara de Lisboa foi aceite pelo tribunal, que já notificou os interessados, confirmou nesta terça-feira à Lusa o próprio autarca, actualmente presidente da Câmara de Sintra. Questionado pela Lusa, Fernando Seara disse ter sido notificado no âmbito daquela providência cautelar.
O Movimento Revolução Branca, que interpôs a providência cautelar, divulgou um comunicado a dar conta da decisão do tribunal, que também notificou o PSD e o CDS-PP, partidos da coligação encabeçada por Fernando Seara nas autárquicas deste ano.
“O movimento cívico Revolução Branca informa que o 1.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa recebeu liminarmente o procedimento cautelar instaurado, ordenando a notificação dos requeridos interessados, PSD, CDS-PP e doutor Fernando Seara, para em dez dias deduzirem oposição ao peticionado, nos termos da lei”, lê-se no comunicado.
O movimento interpôs sete acções populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa, disse à agência Lusa fonte do movimento. “Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que na nossa óptica as mesmas violam a lei [de limitação de mandatos]", explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, na semana passada.
Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira.
Pedro Pinto Pereira esclareceu que o facto de estas acções incidirem apenas sobre candidatos do PSD se deve ao facto de “serem para já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem concorrer pela lei”, sublinhando que, “assim que qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais”.
Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.
No dia 8 de Fevereiro, o ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao Parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Mota Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios.
A 7 de Fevereiro, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.
Fonte: Jornal O Público