Reacção do Ministério da Justiça à publicação feita pelo TIAC

O Ministério da Justiça vem, em comunicado, reagir à publicação feita pelo TIAC-Transparência e Integridade, Associação Cívica, quanto a um alegado incumprimento, por parte de Portugal, das recomendações do GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção).

Em comunicado:

"Em relação à interpretação hoje publicamente feita pela direção da TIAC-Transparência e Integridade, Associação Cívica, quanto a um alegado incumprimento, por parte de Portugal, das recomendações do GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção), designadamente as respeitantes a alterações legislativas no âmbito da corrupção e tráfico de influências, o Governo, pela Ministra da Justiça, esclarece o seguinte:

1. As referidas alterações foram expedidas pelo Ministério da Justiça para efeitos de subsequente processo legislativo pelos canais institucionais normais, no passado dia 22 de Novembro de 2012.



2. Estas medidas contemplam alterações ao Código Penal, concretamente o alargamento do conceito de “funcionário”, o regime aplicável ao crime de tráfico de influência e a alteração do prazo de prescrição deste ilícito.


3. São ainda previstas alterações à Lei nº 34/87 de 16 de Julho, que respeita a crimes da responsabilidade de titulares de cargos político, alargando este conceito a detentores de cargos políticos em organismos internacionais, membros de assembleias parlamentares, incluindo de outros Estados, com poderes legislativos ou administrativos.


4. Procedeu-se também à alteração da Lei nº 20/2008, de 21 de Abril, relativa ao regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, designadamente aumentando as sanções penais.



5. Recorda-se, ainda, que se encontra em elaboração uma nova proposta de criminalização do enriquecimento ilícito, como é público, indo assim além das recomendações de diferentes organizações internacionais.



6. Mais se esclarece que as respostas às recomendações do GRECO devem ser remetidas ao respectivo Secretariado até 30 de Junho de 2013 e que se encontram em curso outras duas avaliações em matérias de corrupção, das Nações Unidas e da OCDE, cujos projetos de relatórios não entraram sequer ainda em fase de discussão.



7. São, pois, destituídas de qualquer fundamento as interpretações feitas pela TIAC.


Lisboa, 11 de Fevereiro de 2013
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"