Carros a gás podem estacionar em parques subterrâneos daqui a três meses

Os veículos a GPL ou gás natural vão poder estacionar em parques fechados dentro de três meses.

Foi hoje publicado em Diário da república o diploma que regula a utilização de GPL (gases de petróleo liquefeito) e de GN (gás natural comprimido e liquefeito) como combustível em veículos.

Segundo o documento, "os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º [devem obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria] podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo" daqui a 90 dias, altura em que entra em vigor o diploma hoje publicado.

Ainda assim, "a regulamentação necessária à execução da presente lei deve ser emita no prazo de 90 dias após a sua publicação", ou seja, faltam as prescrições técnicas que venham a ser definidas em portaria conjunta do Ministério da Administração Interna, Ministério da Economia e Ministério da Justiça para que este diploma fique completo.

Os veículos que não tenham as especificações técnicas a ser publicadas só podem estacionar em parques fechados "se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas no tecto ou no solo," acrescenta o documento.

O diploma estabelece ainda que os veículos a GPL ou GN continuam a ser obrigados a ostentar um dístico identificativo "de forma visível do exterior", sendo que a nova vinheta vai ser reformulada.


Jornal: Diário Económico