Assembleia da República aprova alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal
A Assembleia da República aprovou hoje importantes alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, que tinham sido apresentadas pelo Governo, sob proposta do Ministério da Justiça.
Em comunicado do Ministério da Justiça:
"1. O Ministério da Justiça saúda, pois, a reforma intercalar agora apresentada e pretende evidenciar a importância que as alterações introduzidas terão no reforço do Estado de Direito e da Cidadania.
2. Tem havido uma incompreensão generalizada em relação ao sistema de justiça criminal que em nada contribui para a paz social e para a credibilidade do sistema judiciário.
São conhecidos diversos casos em que a quase total indisponibilidade de utilização, em julgamento, das declarações legalmente prestadas pelo arguido nas fases anteriores do processo, tem conduzido a situações geradoras de indignação social e de incompreensão dos cidadãos.
São também conhecidas situações em que a prescrição do procedimento criminal é vista pela sociedade como uma distorção do sistema, concretizada numa justiça para ricos e uma outra justiça para pobres.
Em ambos os casos era necessário corrigir os mecanismos que possibilitam essas situações, devolvendo ao cidadão a confiança no sistema de justiça criminal.
3. De mais relevante deve evidenciar-se que passa a estar consagrada a possibilidade de as declarações prestadas pelo arguido, nas fases anteriores ao julgamento, serem utilizadas e valoradas na fase de julgamento, bem como a possibilidade de serem valoradas declarações já prestadas por testemunhas que não se conseguem encontrar para comparecerem em julgamento e foi alterado o regime das prescrições, estabelecendo-se que com a notificação da decisão condenatória proferida em 1.ª instância se suspende a prescrição.
4. Supriu-se a lacuna existente na lei penal, criando-se o crime de falsas declarações perante entidades públicas, fora do âmbito dos processos judiciais, já que a ausência de tal incriminação lesa gravemente a autonomia intencional do Estado em áreas tão importantes como os registos, o notariado, os concursos públicos e múltiplos outros procedimentos.
5. Sabendo-se que as notificações realizadas no âmbito de inquéritos contra desconhecidos representam uma parte substancial das notificações a cargo das secretárias do Ministério Público, a optimização dos recurso existentes, foi consagrada a desburocratização desse procedimento nesse tipo de processos, economizando custos e libertando os funcionários para outras tarefas.
6. Clarificou-se o regime de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça, preservando a intervenção deste órgãos para os casos de maior gravidade.
7. Finalmente, consagrou-se a possibilidade de submeter os arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito, o que manifestamente possibilita uma justiça célere que contribui para o sentimento de justiça e o apaziguamento social.
11 de janeiro de 2013
Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"