Provedor desafia Constitucional a "travar" cortes de pensões e subsídios

Provedor de Justiça considera inconstitucionais dois artigos do Orçamento de Estado e desafia Tribunal Constitucional a seguir o seu parecer.

O provedor de Justiça considera inconstitucionais os dois artigos do Orçamento de Estado referentes aos cortes e redução das pensões e de um subsídio aos funcionários, e a "taxa" de solidariedade e quer que o Tribunal Constitucional "aprecie e declare" isso mesmo, "com força obrigatória geral".

Alfredo de Sousa requereu hoje ao Constitucional, tal como o Expresso adiantara segunda-feira, a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

O provedor considera que os artigos - dois dos três que o Presidente da República Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional - "violam as normas constantes dos artigos 2.º e 13.º da Constituição".

O artigo 77º é sobre a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados e o 78º sobre a contribuição extraordinária de solidariedade.


Fonte: Expresso