Entregue no Parlamento a proposta de redução das indemnizações por despedimento
Governo quer que indemnizações passem para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
O Governo entregou esta quarta-feira no Parlamento uma proposta de lei que prevê a redução das compensações por despedimento para 12 dias de trabalho por ano, novas regras que deverão entrar em vigor já em 2013.
De acordo com o documento, aprovado em Conselho de Ministros a 27 de dezembro, a proposta de lei introduz uma nova alteração do Código do Trabalho, ajustando o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho para os doze dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
Estas alterações visam "concluir o processo de revisão da legislação laboral previsto no Memorando de Entendimento" com a 'troika' , definindo "um valor para a compensação por contrato de trabalho que corresponda à média da União Europeia, salvaguardando, ainda, as expectativas dos trabalhadores".
"De acordo com os estudos desenvolvidos, o valor médio situa-se no intervalo entre os oito e os doze dias, adotando a presente proposta de lei o valor mais elevado", justifica o Governo.
Para os contratos assinados antes de 1 de novembro de 2011, o Governo propõe que o cálculo da indemnização a receber se faça em três parcelas.
A primeira, diz respeito ao trabalho prestado até 31 de outubro de 2012, que dá direito a uma compensação de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
A segunda parcela será calculada entre 31 de outubro de 2012 e a data da entrada em vigor das novas regras, com o montante da compensação proposto pelo Governo a corresponder a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Finalmente, a terceira parcela, corresponde ao período seguinte a partir da entrada em vigor da nova lei e prevê que o montante a atribuir seja de 12 dias por ano de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
No caso dos novos contratos, assinados depois de 1 de novembro de 2011, a compensação é de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por ano até à entrada em vigor da nova lei. Depois disso, a indemnização a receber em caso de despedimento passa a ser de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano trabalhado.
A intenção do Governo em reduzir as indemnizações em caso de despedimento tinha já sido confirmada pelo primeiro-ministro Pedro Passos Coelho a 12 de dezembro, altura em que o chefe do Governo adiantou que as novas regras deverão vigorar a partir de 2013.
Na ocasião, o primeiro-ministro referiu que o trabalho foi desenvolvido de "forma muito detalhada", durante o qual dialogaram com os parceiros sociais e com a 'troika'.
"Escolhemos o limite superior [da média da União Europeia] de modo a causar a menor polémica possível quanto ao valor da indemnização. Trata-se de um valor acordado com a 'troika' com base nos estudos que foram realizados", disse Passos Coelho.
Paralelamente, o Governo pretende resolver a questão do fundo que irá suportar as indemnizações.
"Temos o compromisso, ao nível do acordo tripartido, de resolver as duas questões ao mesmo tempo. São questões diferentes mas estão interligadas, na medida em que foi obtido um acordo entre os parceiros sociais, quer em relação à necessidade de melhorar o Código Laboral, mais flexível, mas ao mesmo tempo garantir também que existe um financiamento para assegurar o despedimento, que seja repartido com as próprias empresas", explicou o governante.
Pedro Passos Coelho admitiu que esta questão não é fácil de resolver e que tem sido objeto de discussão, mas garantiu que uma não se resolve sem a outra e que é compromisso do Governo resolvê-las em simultâneo.
Fonte: Jornal de Notícias