Juíz do TC diz que acesso às imagens em bruto pela polícia é ilegal

Juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional fala em “interesse ilegítimo” por parte da polícia

O juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional (TC) Guilherme da Fonseca afirmou ontem que a actuação policial no dia da greve geral e a recolha/visionamento de imagens não editadas (brutos) nas instalações da RTP “são ilegais” e que “só podem explicar-se com um interesse ilegítimo” das autoridades.

“A conclusão que eu tiro é que se tratou de uma actividade ilegal e ilícita da polícia, com violação do direito ao sigilo profissional dos jornalistas”, disse Guilherme da Fonseca durante um debate organizado pela comissão de trabalhadores da RTP, denominado “Caso Brutosgate: perspectivas jurídicas e deontológicas”.

Ainda de acordo com o juiz- -conselheiro do TC, esta actuação por parte das autoridades “só pode explicar-se por um interesse ilegítimo para a possível identificação de suspeitos que participaram nestes acontecimentos”.

Durante o mesmo debate, Vasco Marques Correia, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, também defendeu que “o Estado de direito e as liberdades e garantias foram postos em causa” pela actuação policial. O advogado revelou ainda que esteve reunido com o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, “há pouco mais de uma semana”, adiantando que ficou com “a garantia de que seria feita alguma coisa e que todas as queixas e denúncias que lhe chegassem seriam objecto de investigação”.

Já o advogado Garcia Pereira afirmou ontem que pretende ir mais longe e apresentar uma queixa ao Ministério Público (MP) relativamente à actuação da polícia no dia 14 de Novembro. “Se mais ninguém o fizer, tenciono apresentar queixa ao MP”, realçou. “A disponibilização de imagens em bruto sem mandato judicial configura não apenas uma ilegalidade, mas um crime. E a tentativa de obter essas imagens, disfarçando a obtenção de imagens, seja para o que for, corresponde à violação do dever de sigilo profissional”, referiu ainda o advogado.

Fonte: Jornal i