CIP defende 'necessidade' de alterar Lei da Greve

A Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) defendeu hoje "a necessidade" de uma alteração à Lei da Greve, a propósito das sucessivas greves nos portos, considerando que a própria Constituição dá margem para uma alteração legislativa

"A CIP há muito que tem dito que a Lei da Greve precisava de ter outro tipo de aproximação. Tem-se fundamentado essa impossibilidade de alteração na própria Constituição, mas temos seríssimas dúvidas que a própria constituição não legitimasse uma regulamentação diferente para a greve nomeadamente no domínio da definição do que são greves lícitas e ilícitas", afirmou o director-geral adjunto da associação patronal, Gregório Rocha Novo.

Em declarações aos jornalistas, no final audição na Comissão de Segurança Social e Trabalho, o dirigente da CIP defendeu que "a oportunidade [para uma alteração legislativa] surge da necessidade".

"Se andamos à procura de oportunidade, a oportunidade muitas vezes é-nos dada pela necessidade e é indiscutível que estamos em verdadeiro estado de necessidade", defendeu Gregório Rocha Novo.

Para o representante da confederação patronal na audição para discussão na especialidade do novo regime do trabalho portuário, "a licitude tem também a ver com a proporção dos interesses afectados".

"Pensamos que a Constituição quando fala da adequação e proporcionalidade talvez legitimasse uma abordagem da greve diferente da que tem sido feita. O país precisa de alguma forma de sair da situação em que se encontra", argumentou.

Os estivadores dos portos de Lisboa, Setúbal, Figueira da Foz e Aveiro estão em greve contra o regime de trabalho laboral desde Setembro, o que já terá custado cerca de 1.200 milhões de euros, de acordo com o Governo.

Na passada quinta-feira, a Assembleia da República aprovou na generalidade o novo regime do trabalho portuário proposto pelo Governo, tendo PSD, CDS e PS votado a favor e PCP, Verdes e BE votado contra.

Antes da CIP, esta manhã decorreram as audições da CGTP e da UGT, no âmbito da apreciação na especialidade da referida proposta de lei.

Fonte: Sol