Quadro jurídico da concessão da ANA entra em vigor amanhã

O quadro jurídico da concessão de serviço público aeroportuário atribuído à ANA, de unificação legislativa para a privatização da gestora de aeroportos, entra em vigor na quinta-feira, de acordo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República

O decreto-lei n.º 254/2012 pretende "regular o regime do licenciamento do uso privado dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de actividades e serviços nos aeroportos e aeródromos públicos nacionais, bem como as respectivas taxas conexas a tais operações".

A ANA tem a concessão dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores. Integra também a exploração do terminal civil de Beja assim que seja certificado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) do terminal e das infraestruturas aeronáuticas.

A secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque, afirmou este mês, em Conselho de Ministros, que "a privatização da ANA envolverá também o aeroporto da Madeira", estando ainda por definir se o Governo Regional vai manter-se na empresa.

O decreto-lei regula ainda um conjunto de taxas cuja aplicação se estende a todos os aeroportos e aeródromos em território português.

O Governo aprovou hoje a passagem dos consórcios Blink, Eama, Fraport/IFM, Vinci e Flughafen Zürich à segunda fase de privatização da ANA. Os cinco consórcios têm que apresentar a proposta vinculativa até 14 de Dezembro.

Fonte: Díario Económico