Governo recua no controlo das ordens profissionais
A lei deixa cair a possibilidade de o Ministério Público abrir acções disciplinares sobre membros das ordens, quando violem as regras da profissão. Até Julho de 2013, as ordens devem ter novos estatutos
O Governo recuou na possibilidade de o Ministério Público (MP) desencadear processos disciplinares contra os membros das diferentes ordens, conforme previsto na versão inicial da nova lei-quadro das associações públicas profissionais - que abrange as 15 ordens e duas câmaras profissionais. Esta é uma das principais alterações à lei das ordens profissionais, aprovada no Parlamento na sexta-feira passada, dia 23, que visa liberalizar o acesso ao exercício de profissões como a advocacia e a medicina.
A intromissão do MP nos processos disciplinares contra médicos, advogados, arquitectos, entre outras profissões, foi considerada como uma proposta "inadmissível" pelos bastonários de diversas ordens profissionais. Consideraram a medida uma intrusão na sua autonomia, uma vez que se trata de uma competência exclusiva dos conselhos de deontologia. Uma posição subscrita pelo Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) que considerou a medida como "politização e judicialização" das ordens.
Fonte: Diário Económico