11 julgados por prejuízos de 13,5 milhões aos CTT
O ex-presidente da Administração dos CTT Carlos Horta e Costa e mais 10 arguidos são hoje julgados em Coimbra por vários crimes económicos que alegadamente causaram 13,5 milhões de euros de prejuízos aos Correios
Carlos Horta e Costa está pronunciado por seis crimes de participação económica em negócio, um crime de administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição do exercício de funções como titular de cargo público ou funcionário da administração.
Três outros arguidos - José Júlio Fonseca de Macedo, Pedro Garcez, Luís Vilar e Victor Camarneiro - estão ainda pronunciados por corrupção para acto ilícito, os dois primeiros por corrupção activa e os dois últimos por corrupção passiva.
José Júlio Fonseca de Macedo foi também pronunciado por branqueamento de capitais, incorrendo ainda na aplicação de medida de segurança de interdição do exercício do comércio como sócio-gerente ou administrador de sociedade comercial.
Este arguido, defendido pelo advogado Carlos Pinto de Abreu, já comunicou que tenciona prestar declarações em julgamento, para rebater as acusações, alegar inocência e pedir a absolvição.
O arguido Marcos Tavares de Almeida Lagoa responde por um crime de fraude fiscal.
O despacho de pronúncia que determinou a ida dos 11 arguidos a julgamento, de 28 de Fevereiro de 2001, validou a investigação feita pela 9/a seção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Em causa estão crimes económico-financeiros consumados em actos de gestão dos Correios, entre 2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia à administração da empresa.
No julgamento vai estar em destaque a venda do prédio dos CTT em Coimbra em março de 2003 por 14,8 milhões euros à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA por 20 milhões de euros, lesando os CTT em mais de cinco milhões.
Outros actos de gestão alegadamente ruinosos prendem-se com a contratação de empresas de consultoria, assim como contratos com a Rentilusa e de gestão de frota em outsourcing com o grupo Sociedade Lusa de Negócios.
Os arguidos Carlos Horta e Costa, Manuel Carrasqueira Baptista e Paulo Jorge Silveira, que integravam a administração dos CTT empresa, terão violado os deveres de gestores de uma empresa de capitais públicos, que impõem critérios de legalidade, transparência, igualdade e imparcialidade.
Fonte: Diário de Notícias