Portugal condenado por demorar seis anos a retirar crime de registo criminal
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEHD) condenou esta terça-feira o Estado português por violação do prazo razoável de duração de um processo
Em causa está o caso de um cidadão que teve que esperar mais de seis anos para que um tribunal nacional ordenasse a limpeza do seu registo criminal relativamente a uma condenação de multa (480 euros) por uma agressão. A lei permite isso mesmo em determinadas situações, mas o Tribunal da Marinha Grande recusou esta possibilidade ao requerente.
O cidadão tinha solicitado em Maio de 2004 que a condenação fosse retirada do certificado de registo criminal, mas só em Dezembro de 2007 é que o tribunal se pronunciou sobre a questão, recusando o pedido. O português recorreu depois para o Tribunal da Relação de Coimbra, que lhe deu razão num acórdão de 14 de Maio de 2008.
O Tribunal da Marinha Grande recebeu depois a decisão em Julho desse mesmo ano, sem, contudo, a concretizar. Já em Janeiro de 2009, o cidadão voltou a pedir ao Tribunal da Marinha Grande que ordenasse aos serviços de identificação criminal o cancelamento daquela parte do registo, o que acabaria por ser concedido apenas em 28 de Outubro de 2010.
“O período relevante começou em 6 de Maio de 2004 e terminou em 28 de Outubro de 2010. Durou, portanto, seis anos, cinco meses e 24 dias nas duas instâncias”, sublinham os juízes do TEDH. E acrescentam: “O tribunal considera que, neste caso, a duração do processo foi excessivo e não cumpriu a exigência do ‘prazo razoável’”.
Fonte: Público